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Piauí

Tribunal de Justiça garante adicional por tempo de serviço aos Policiais Civis do Piauí

O diretor jurídico do Sinpolpi disse que o pagamento deve ser imediato, já que foi uma decisão de 2º grau.

O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí determinou, no último dia 9 de fevereiro, pelo retorno da gratificação adicional por tempo de serviço, que foi retirada dos contracheques dos policiais civis ativos e inativos pelo Secretário de Administração, Paulo Ivan, em maio de 2011 e que ainda sejam restituídos os valores que foram descontados indevidamente.

O diretor jurídico do Sinpolpi, Constantino Júnior, explicou que, com a decisão do secretário Paulo Ivan, o sindicato ingressou com um mandado de segurança de nº 2011.0001.003947-9 (Clique aqui e confira) e, portanto, além da execução imediata, os policiais que fazem jus a referida gratificação receberão com efeito retroativo.

Imagem: ReproduçãoConstantino Júnior, diretor jurídico do Sinpolpi(Imagem:Reprodução)Constantino Júnior, diretor jurídico do Sinpolpi

“Esse ato administrativo atingiu em cheio os policiais inativos e pensionistas que recebiam um valor até razoável. Tinha policial que recebia até R$ 170 dessa gratificação. E o secretário, quando mandou retirar, sem fazer nenhum procedimento administrativo, apenas um ato unilateral da pasta dele, alegou que com o advento do subsídio não podia mais receber essas gratificações”, disse Constantino.

O diretor jurídico do Sinpolpi disse que o pagamento deve ser imediato, já que foi uma decisão de 2º grau. Mesmo que o Estado recorra da decisão, o Sindicato dos Policiais Civis do Piauí pode entrar com a execução provisória. “Esperamos do secretário Paulo Ivan, mesmo que haja o recurso, que ele implante imediatamente essas gratificações como já aprovado pela própria decisão judicial, já que houve uma precipitação por parte dele no momento em que determinou a retirada da gratificação”, disse Constantino Júnior.

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