Uma mulher de iniciais do nome J.M.S.N.B, 29 anos, residente em Parnaíba, compareceu à 5ª Delegacia da PRF para tratar da liberação de um VW Golf que havia sido retido em dezembro de 2011 por não portar o documento do veículo.
Na delegacia, a mulher relatou que pretendia efetuar a liberação do veículo por já estar de posse do certificado de licenciamento exigido pela legislação de trânsito e apresentou o documento aos agentes da PRF.
Depois de verificado o documento, constataram se tratar de uma cópia. A princípio, tudo seguia normalmente, mas não havia como liberar o veículo já que o Código de Trânsito Brasileiro não admite cópia do documento do veículo, nem mesmo autenticado.
Verificando melhor o documento apresentado os policiais puderam observar que a sequência numérica que o identifica e particulariza não constava da relação emitida pelo Detran/MA.
O caso foi apresentado à Central de Flagrantes de Parnaíba onde a responsável responderá por suposto crime de falsificação de documento público.
Na delegacia, a mulher relatou que pretendia efetuar a liberação do veículo por já estar de posse do certificado de licenciamento exigido pela legislação de trânsito e apresentou o documento aos agentes da PRF.
Depois de verificado o documento, constataram se tratar de uma cópia. A princípio, tudo seguia normalmente, mas não havia como liberar o veículo já que o Código de Trânsito Brasileiro não admite cópia do documento do veículo, nem mesmo autenticado.
Verificando melhor o documento apresentado os policiais puderam observar que a sequência numérica que o identifica e particulariza não constava da relação emitida pelo Detran/MA.
O caso foi apresentado à Central de Flagrantes de Parnaíba onde a responsável responderá por suposto crime de falsificação de documento público.
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