O Projeto Lei do Prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), que dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral, do Controlador Geral e da Tesoureira da Prefeitura Municipal foi aprovado em primeira votação pelo legislativo municipal.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Picos, Iata Rodrigues (PSB) esclarece que esses salários deveriam ser reajustados anualmente, se assim entendesse o Executivo Municipal. Contudo, o Prefeito Gil Marques de Medeiros, quando assumiu em 2005, decidiu não mandar aumento de forma alguma para ele próprio, para o vice e para o secretariado.
Caso seja aprovado, o reajuste será de 37,45%. Iata destaca que não se trata de aumento salarial, mas sim reajuste. “Foram sete anos com o mesmo valor de salário, agora o prefeito resolveu enviar o projeto de lei para a Câmara Municipal, onde reajusta de acordo com a inflação, acompanhando a inflação desses anos todos para colocar em pé de igualdade com o cidadão que tem o seu salário anualmente reajustado”. Destacou Iata Rodrigues. A lei possui efeitos retroativos a janeiro de 2012.
Imagem: Folha Picoense
Prefeito de Picos, Gil Paraibano (PMDB)
Prefeito de Picos, Gil Paraibano (PMDB)O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Picos, Iata Rodrigues (PSB) esclarece que esses salários deveriam ser reajustados anualmente, se assim entendesse o Executivo Municipal. Contudo, o Prefeito Gil Marques de Medeiros, quando assumiu em 2005, decidiu não mandar aumento de forma alguma para ele próprio, para o vice e para o secretariado.
Imagem: Ruthy Costa
Iata Rodrigues (PSB)
Iata Rodrigues (PSB)Caso seja aprovado, o reajuste será de 37,45%. Iata destaca que não se trata de aumento salarial, mas sim reajuste. “Foram sete anos com o mesmo valor de salário, agora o prefeito resolveu enviar o projeto de lei para a Câmara Municipal, onde reajusta de acordo com a inflação, acompanhando a inflação desses anos todos para colocar em pé de igualdade com o cidadão que tem o seu salário anualmente reajustado”. Destacou Iata Rodrigues. A lei possui efeitos retroativos a janeiro de 2012.
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