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Prefeito que nomeou ex-primeira dama de São Miguel do Tapuio de forma irregular será julgado

O Promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro juntou aos autos ofício em que a ex-primeira dama continua percebendo salário da prefeitura sem ter prestado um dia sequer de trabalho

Está concluso para despacho, desde 22 de novembro de 2011 com Olimpio José Passos Galvão, Juiz de Direito de São Miguel do Tapuio, a Ação Civil por Improbidade Administrativa em que é réu o Prefeito Francisco de Assis Souza, Dedé, e a esposa do ex-prefeito Lincoln Matos por suposta transgressão ao artigo 10, caput e incisos I e artigo 11, caput da Lei 8.429/93 (ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres).

O Promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro juntou aos autos ofício assinado por 05 vereadores, Esio Sampaio Campelo, Kelson James Leite Cavalcante, Antonio Regivaldo Siriano Ferreira, João da Cruz Lima e Jorgevânio Soares de Moraes, dando conta que Maria do Carmo Mota Matos continua percebendo salário da prefeitura “sem contudo, ter prestado um dia sequer de trabalho naquele órgão público”, diz o ofício.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Dedé(Imagem:Reprodução)Prefeito Dedé

A ex-primeira dama percebe remuneração como Assistente de Gabinete, com salário superior ao de secretário municipal, cargo que não compõe, legalmente, o organograma da prefeitura municipal.

Ação Penal no Tribunal de Justiça
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Lincoln Matos e sua  Maria do Carmo Mota Matos(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Lincoln Matos e sua Maria do Carmo Mota Matos
“Dedé” também foi denunciado pelo Ministério Público em Ação Penal no Tribunal de Justiça por ter nomeado a esposa do ex-prefeito Lincoln Matos, Maria do Carmo Mota Matos, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete da Prefeitura. Segundo a denúncia, o prefeito cometeu o crime previsto no art.1º,inciso XIII, do Decreto Lei 201/67 (Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei).

A denúncia contra o prefeito foi recebida por unanimidade em março de 2011 e a previsão é que o processo seja julgado neste primeiro semestre de 2012.

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