O Presidente da Câmara de José de Freitas-PI, vereador José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel, será interrogado na próxima segunda-feira (6), na Comarca de José de Freitas-PI, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, em duas ações em que são pedidas a perda do seu mandato eletivo por infidelidade partidária.
Por volta das 8h, o vereador Bacharel será interrogado na Ação nº 696-46.2011.6.18.0000, em que o Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a decretação da perda do seu mandato eletivo.
De acordo com o pedido feito pelo Procurador Marco Aurélio, que foi protocolado no TRE-PI, por volta das 11h22min do dia 10 de novembro de 2011, o vereador José de Araújo Chaves Neto teria praticado crime de infidelidade partidária. O Ministério Público Eleitoral, em sua Petição nº 69646, diz que o vereador Bacharel se desfiliou do PMDB de José de Freitas-PI, sem justa causa, e se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), que é comandado no estado do Piauí pelo governador Wilson Martins e que tem como liderança maior do partido no município de José de Freitas, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato eletivo cassado em 2009 pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições municipais de 2008.
O processo em que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí está requerendo a perda do mandato eletivo do vereador Bacharel foi distribuído ao juiz do TRE-PI, Jorge da Costa Veloso, no dia 11 de novembro de 2011, que era o relator e agora foi redistribuído ao desembargador José Ribamar Oliveira, que é o novo relator e o atual vice-presidente do TRE-PI.
A outra audiência de que o vereador Bacharel vai participar está marcada para as 10h de segunda-feira (6), quando ele será ouvido em outra ação que foi impetrada pelo suplente de vereador do PMDB, Aroldo César, através do advogado Daniel Carvalho, que também pede a decretação da perda do seu mandato eletivo por infidelidade partidária. O juiz Lirton Nogueira vai ouvir também as testemunhas dos dois processos.
O suplente de vereador Aroldo César, que é professor e empresário obteve mais de 600 votos nas eleições de 2008. O ex-prefeito Robert Freitas, que é a maior liderança política do PSB de José de Freitas, partido ao qual o vereador Bacharel se filiou recentemente, após deixar o PMDB, é assessor do governador Wilson Martins. O vereador Bacharel já chegou a confidenciar para um amigo que foi “ingênuo” ao deixar o PMDB e se filiar ao PSB.
O desembargador José Ribamar Oliveira, relator das duas ações contra o vereador Bacharel, delegou poderes para o juiz Lirton Nogueira, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, realizar as audiências e depois mandar os autos para o TRE-PI, onde ocorrerá o julgamento dos pedidos de perda do mandato eletivo do vereador. Em seu despacho, o desembargador Oliveira determina que sejam ouvidas em cada ação, no máximo, três testemunhas de cada parte.
O Presidente da Câmara de José de Freitas-PI é defendido pelo escritório do advogado William Guimarães, que é o advogado que fez a defesa do ex-prefeito de José de Freitas, Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral, e que defende o governador Wilson Martins (PSB) em processos eleitorais que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. Nos dois processos, que pedem a perda do mandato do vereador Bacharel, aparecem como sua advogada Andréia Araújo Silva, muito conhecida e que trabalha no escritório do advogado William Guimarães.
Veja o despacho do desembargador José Ribamar Oliveira:
Despacho em 24/01/2012 - PET Nº 69646 José Ribamar Oliveira .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ
VICE-PRESIDÊNCIA
PETIÇÃO Nº 696-46.2011.6.18.0000, CLASSE 24
Vistos em despacho,
Delego competência ao MM. Juiz Eleitoral da 24ª ZE/PI, com fundamento no art. 51, III, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 - RITRE/PI, para que proceda no prazo de 05 (cinco) dias, ao depoimento pessoal das partes e à oitiva das testemunhas arroladas nos presentes autos, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas por parte, nos termos dos arts. 5º e 7º, da Resolução TSE nº 22.610/2007.
Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Judiciária deste Tribunal, a fim de que seja expedida Carta de Ordem à 24ª ZE/PI, para cumprimento do disposto acima.
Teresina (PI), 24 de janeiro de 2012.
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
Por volta das 8h, o vereador Bacharel será interrogado na Ação nº 696-46.2011.6.18.0000, em que o Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a decretação da perda do seu mandato eletivo.
Imagem: Reprodução
Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão
Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio AdãoDe acordo com o pedido feito pelo Procurador Marco Aurélio, que foi protocolado no TRE-PI, por volta das 11h22min do dia 10 de novembro de 2011, o vereador José de Araújo Chaves Neto teria praticado crime de infidelidade partidária. O Ministério Público Eleitoral, em sua Petição nº 69646, diz que o vereador Bacharel se desfiliou do PMDB de José de Freitas-PI, sem justa causa, e se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), que é comandado no estado do Piauí pelo governador Wilson Martins e que tem como liderança maior do partido no município de José de Freitas, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato eletivo cassado em 2009 pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições municipais de 2008.
Imagem: José Saraiva/GP1
Presidente da Câmara de José de Freitas-PI, vereador Bacharel
Presidente da Câmara de José de Freitas-PI, vereador Bacharel O processo em que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí está requerendo a perda do mandato eletivo do vereador Bacharel foi distribuído ao juiz do TRE-PI, Jorge da Costa Veloso, no dia 11 de novembro de 2011, que era o relator e agora foi redistribuído ao desembargador José Ribamar Oliveira, que é o novo relator e o atual vice-presidente do TRE-PI.
A outra audiência de que o vereador Bacharel vai participar está marcada para as 10h de segunda-feira (6), quando ele será ouvido em outra ação que foi impetrada pelo suplente de vereador do PMDB, Aroldo César, através do advogado Daniel Carvalho, que também pede a decretação da perda do seu mandato eletivo por infidelidade partidária. O juiz Lirton Nogueira vai ouvir também as testemunhas dos dois processos.
Imagem: José Saraiva/GP1
Suplente de vereador Aroldo César com o filho e a esposa
Suplente de vereador Aroldo César com o filho e a esposa O suplente de vereador Aroldo César, que é professor e empresário obteve mais de 600 votos nas eleições de 2008. O ex-prefeito Robert Freitas, que é a maior liderança política do PSB de José de Freitas, partido ao qual o vereador Bacharel se filiou recentemente, após deixar o PMDB, é assessor do governador Wilson Martins. O vereador Bacharel já chegou a confidenciar para um amigo que foi “ingênuo” ao deixar o PMDB e se filiar ao PSB.
O desembargador José Ribamar Oliveira, relator das duas ações contra o vereador Bacharel, delegou poderes para o juiz Lirton Nogueira, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, realizar as audiências e depois mandar os autos para o TRE-PI, onde ocorrerá o julgamento dos pedidos de perda do mandato eletivo do vereador. Em seu despacho, o desembargador Oliveira determina que sejam ouvidas em cada ação, no máximo, três testemunhas de cada parte.
O Presidente da Câmara de José de Freitas-PI é defendido pelo escritório do advogado William Guimarães, que é o advogado que fez a defesa do ex-prefeito de José de Freitas, Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral, e que defende o governador Wilson Martins (PSB) em processos eleitorais que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. Nos dois processos, que pedem a perda do mandato do vereador Bacharel, aparecem como sua advogada Andréia Araújo Silva, muito conhecida e que trabalha no escritório do advogado William Guimarães.
Veja o despacho do desembargador José Ribamar Oliveira:
Despacho em 24/01/2012 - PET Nº 69646 José Ribamar Oliveira .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ
VICE-PRESIDÊNCIA
PETIÇÃO Nº 696-46.2011.6.18.0000, CLASSE 24
Vistos em despacho,
Delego competência ao MM. Juiz Eleitoral da 24ª ZE/PI, com fundamento no art. 51, III, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 - RITRE/PI, para que proceda no prazo de 05 (cinco) dias, ao depoimento pessoal das partes e à oitiva das testemunhas arroladas nos presentes autos, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas por parte, nos termos dos arts. 5º e 7º, da Resolução TSE nº 22.610/2007.
Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Judiciária deste Tribunal, a fim de que seja expedida Carta de Ordem à 24ª ZE/PI, para cumprimento do disposto acima.
Teresina (PI), 24 de janeiro de 2012.
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
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