O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça, da 1º Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, fez recomendação com relação às melhorias no Terminal Rodoviário do município de Parnaíba.
Ele destaca que o município de Parnaíba é a porta de entrada do turismo do estado, bem como pólo de saúde, educação e comércio na região nordeste, com crescente demanda de pessoas se deslocam de vários estados, até mesmo de outros países devido ao desenvolvimento proporcionado pela “Indústria do Turismo Globalizado”.
Outro motivo destacado é o não funcionamento do Aeroporto Internacional de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho, que deveria operar voos regionais e nacionais, além de receber voos internacionais.
Antenor Filgueiras diz que é obrigação legal do município conservar o Terminal, além de renovar a camada de asfalto para implantação da faixa de pedestre, em caráter de urgência, bem como a criação de local adequado para embarque/desembarque que não atrapalhe pedestres e taxistas, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave.
* Com informações do Proparnaiba.com
Ele destaca que o município de Parnaíba é a porta de entrada do turismo do estado, bem como pólo de saúde, educação e comércio na região nordeste, com crescente demanda de pessoas se deslocam de vários estados, até mesmo de outros países devido ao desenvolvimento proporcionado pela “Indústria do Turismo Globalizado”.
Imagem: Proparnaiba.com
Promotor de Justiça de Parnaíba, Antenor Filgueiras
Promotor de Justiça de Parnaíba, Antenor FilgueirasOutro motivo destacado é o não funcionamento do Aeroporto Internacional de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho, que deveria operar voos regionais e nacionais, além de receber voos internacionais.
Antenor Filgueiras diz que é obrigação legal do município conservar o Terminal, além de renovar a camada de asfalto para implantação da faixa de pedestre, em caráter de urgência, bem como a criação de local adequado para embarque/desembarque que não atrapalhe pedestres e taxistas, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave.
* Com informações do Proparnaiba.com
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