Após a publicação de um aditivo que prorrogou a vigência de contrato impugnado por 12 meses entre o município de Paulistana e o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados, a 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana requisitou junto à Secretaria Municipal de Administração cópia do documento.
Foram constatadas irregularidades e o Ministério Público ajuizou a ação com o objetivo liminar de suspender a vigência do contrato e os pagamentos dele decorrentes, pedindo a anulação do contrato.
O Juízo de Paulistana aceitou o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão do contrato e, dos pagamentos, além da abstenção da prática de qualquer ato referente ao seu objeto.
A Promotoria de Justiça argumentou que a contratação do escritório foi ilegal e desnecessária, pois o procedimento licitatório foi falho e já existem advogados ocupando o cargo em comissão de assessor jurídico, como servidores do município.
Foram constatadas irregularidades e o Ministério Público ajuizou a ação com o objetivo liminar de suspender a vigência do contrato e os pagamentos dele decorrentes, pedindo a anulação do contrato.
O Juízo de Paulistana aceitou o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão do contrato e, dos pagamentos, além da abstenção da prática de qualquer ato referente ao seu objeto.
A Promotoria de Justiça argumentou que a contratação do escritório foi ilegal e desnecessária, pois o procedimento licitatório foi falho e já existem advogados ocupando o cargo em comissão de assessor jurídico, como servidores do município.
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