Durante o mês de janeiro, a equipe de fiscalização o Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) visitou 144 estabelecimentos na zona leste de Teresina. Destes, nove estabelecimentos foram encontrados sem o farmacêutico responsável técnico e 20 estavam sem o registro no CRF-PI.
Em janeiro, a nova diretoria já havia anunciado que a fiscalização seria a maior prioridade do Conselho. “São situações já esperadas. Os estabelecimentos autuados já têm um histórico de problemas com o Conselho”, explica Roberto Gomes da Silva, coordenador de Fiscalização do CRF-PI.
Ele acrescenta que os nove estabelecimentos sem o responsável técnico ou são empresas novas que ainda não se adequaram ou são empresas que ainda se baseiam em leis municipais, que só exigiam a presença do farmacêutico se o estabelecimento vendesse medicamentos controlados.
Roberto Gomes informa que hoje esse embasamento é inconstitucional. “Desde 1973 está em vigor a lei federal nº 5991 que em seu artigo 15 diz que ‘A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia’”.
Como funciona a fiscalização
Ao encontrarem alguma irregularidade os fiscais emitem o auto de infração. A partir daí, o estabelecimento tem o prazo de cinco dias para tomar as providências necessárias à sua adequação. Se o estabelecimento continuar irregular, o auto é convertido em multa. A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos. Em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Se a irregularidade for encontrada no exercício da profissão, o farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.
Em janeiro, a nova diretoria já havia anunciado que a fiscalização seria a maior prioridade do Conselho. “São situações já esperadas. Os estabelecimentos autuados já têm um histórico de problemas com o Conselho”, explica Roberto Gomes da Silva, coordenador de Fiscalização do CRF-PI.
Ele acrescenta que os nove estabelecimentos sem o responsável técnico ou são empresas novas que ainda não se adequaram ou são empresas que ainda se baseiam em leis municipais, que só exigiam a presença do farmacêutico se o estabelecimento vendesse medicamentos controlados.
Roberto Gomes informa que hoje esse embasamento é inconstitucional. “Desde 1973 está em vigor a lei federal nº 5991 que em seu artigo 15 diz que ‘A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia’”.
Como funciona a fiscalização
Ao encontrarem alguma irregularidade os fiscais emitem o auto de infração. A partir daí, o estabelecimento tem o prazo de cinco dias para tomar as providências necessárias à sua adequação. Se o estabelecimento continuar irregular, o auto é convertido em multa. A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos. Em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Se a irregularidade for encontrada no exercício da profissão, o farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.
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