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Tribunal de Contas reprova prestação de contas e ex-prefeito de Várzea Branca se torna inelegível po


Imagem: reproduçaoClique para ampliarJosé Carlos da Silva(Imagem:reproduçao)José Carlos da Silva
O Tribunal de Contas do Estado julgou na manhã desta quinta-feira (01) o recurso de reconsideração do ex-prefeito de Várzea Branca, José Carlos da Silva, referente à prestação de contas do exercício de 2008.

O pleno do Tribunal confirmou as irregularidades e, portanto, reprovou as referidas contas do exercício de 2008 da gestão do ex-prefeito Zé Carlos que se torna inelegível pelo período de 08 anos, conforme a Lei Complentar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Além de José Carlos da Silva, foram julgados os recursos de reconsideração de Ismênia Belarmino da Silva Dias (cunhada do ex-prefeito), responsável pelos recursos do FUNDEB e de Neuma Belarmino da Silva ( esposa do ex-prefeito), responsável pelos recursos do FMAS, sendo que as contas foram reprovadas por apresentarem diversas falhas em suas gestões e, também juntamente com o ex-prefeito, elas estão inelegíveis por 08 anos, em conformidade com o art. 1º, inciso I, g, da Lei Complementar nº 135/2010, abaixo transcrito:

"Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;




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