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CNJ revoga aposentadoria compulsória da juíza Loisima Barbosa Bacelar do TRT do Piauí

A juíza havia sido afastada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí por desrespeito e insubordinação do TRT e falta de urbanidade no trato com os servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta terça-feira (13) a aposentadoria compulsória da juíza Loisima Barbosa Bacelar Miranda Schiess, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), reduzindo a pena para advertência. A decisão determina ainda a imediata reintegração da magistrada a suas funções.

O Tribunal havia aposentado a juíza do Trabalho de Parnaíba alegando mau funcionamento da vara, desídia e má gestão, desrespeito e insubordinação do TRT e falta de urbanidade no trato com os servidores. Mas as alegações não foram confirmadas pelo CNJ. A decisão foi tomada a partir da análise do pedido de Revisão Disciplinar 0006965-72.2010.2.00.0000.

“Ficou claro que a vara tinha muitos processos, poucos servidores e uma magistrada com problemas que o tribunal não ajudava a solucionar”, afirmou o conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo. A magistrada relatou que a vara de Parnaíba teve sua abrangência ampliada de quatro para 15 municípios, o que provocou aumento no volume de processos enquanto o número de servidores caiu para a metade. O tribunal rejeitou os pedidos da juíza para aumentar a quantidade de servidores, mas assim que ela foi aposentada, concedeu mais funcionários.

“O processo em revisão realmente se desenvolveu numa sequência de extraordinários equívocos”, relata o conselheiro Marcelo Nobre. Segundo ele, a magistrada “trabalhou sob condições insuportáveis, sem servidores, com grande número de processos e em situações adversas para realizar a contento seu trabalho”. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ressaltou que nem mesmo a acusação de desídia pode ser levada em conta, já que a Corregedoria-Geral do TRT autorizou que os juízes comparecessem às varas de terça a quinta-feira.

O CNJ decidiu, acompanhando o relator, pela pena de advertência, porque a juíza teria descumprido ordem do tribunal. O voto do relator só não foi acompanhado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que queria a anulação da penalidade aplicada pelo TRT sem a aplicação de qualquer outra punição.

“A decisão unânime para reduzir a pena imposta pelo Tribunal à juíza demonstra que o Conselho existe para proteger a magistratura e fazer justiça. O CNJ não é apenas uma instância punitiva, mas é o órgão para o qual os juízes podem recorrer se seus direitos forem violados. Este também é o fórum para evitar o desrespeito aos direitos dos magistrados”, ressaltou o conselheiro Marcelo Nobre.

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