A Justiça Federal no Piauí, por meio de liminar expedida hoje (19) pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal, determinou que as obras de reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina/PI permaneçam paralisadas pelo prazo de 30 dias, a contar da intimação do Estado do Piauí, a fim de que seja realizada perícia pela Polícia Federal para mensuração do possível prejuízo causado ao erário.
De acordo com a decisão do magistrado, “resta patente a verossimilhança das alegações quanto ao possível desperdício de recursos públicos e eventual dano causado ao patrimônio público, bem como a não observância do princípio da eficiência que deve nortear os atos da Administração Pública, sendo, pois, indispensável a realização de perícia, antes que as obras sejam reiniciadas, a fim de esclarecer o valor dos possíveis prejuízos causados ao erário”.
A determinação do prazo de 30 dias para a realização do exame pericial leva em consideração a “grande relevância cultural do Centro de Convenções”, segundo o texto da decisão.
“A obra em foco não pode ficar paralisada por tempo indeterminado, mormente se considerarmos que já está parada pelo menos desde abril/2011 (fl. 11 do Apenso V), razão pela qual entendo por bem fixar o prazo de 30 dias para suspensão de seu andamento. Lapso temporal este que considero razoável para realização da perícia pela Polícia Federal, haja vista que o encaminhamento do Inquérito Civil Público com requisição de instauração de Inquérito Policial e realização, em caráter urgente, da referida perícia, ocorreu há mais de três meses (em 06.12.2011 – fl. 626)”, considerou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.
A decisão se refere a ação cautelar inominada, com pedido de liminar, intentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor do Estado do Piauí e Econ Eletricidade e Comunicações LTDA.
Segundo consta na ação, foi instaurado procedimento administrativo para apuração de possíveis irregularidades na Concorrência Pública n. 003/2008-PIEMTUR, cujo objeto era a contratação de empresa para a execução de obras de reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina/PI, orçadas em R$ 11.815.807,25. A vencedora da licitação foi a empresa Econ Eletricidade e Comunicações Ltda.
O MPF relata que, segundo a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí – SETUR, órgão que incorporou a extinta PIEMTUR, a primeira etapa da obra já foi concluída e importou em gasto público no valor de R$ 2.902.657,49. Aduz, ainda, que, para a efetivação da segunda etapa, o Ministério do Turismo repassou 4.875.000,00, sendo que tal fase da obra encontra-se paralisada e foram utilizados recursos no valor de R$ 2.231.309,89.
O Ministério Público Federal afirma que a parte da obra já executada foi realizada em desacordo com o projeto inicial e contém graves irregularidades, atestadas em pareceres técnicos realizados pelo setor de engenharia da própria SETUR, o que gerou a adoção de medidas urgentes para rescisão do contrato com a ECON e realização de outro procedimento licitatório, por parte da SETUR, para readequação dos projetos e consequente retomada das obras.
O MPF, objetivando mensurar o valor do prejuízo causado ao erário federal e considerando a possível prática de atos de improbidade administrativa, bem como dos crimes tipificados nos arts. 312 e 315 do CP, requisitou a instauração de inquérito policial, apontando, como primeira providência a ser realizada, em caráter urgente, perícia na obra.
“A propósito, importante ressaltar que, embora já tenha sido determinada, nos autos da ação em trâmite na Justiça Estadual, a realização de perícia (fl. 656), nada obsta que a Polícia Federal também assim proceda, uma vez requisitada pelo MPF, no exercício de sua função institucional estabelecida no art. 129, VIII da Carta Magna. Por outro lado, o periculum in mora mostra-se presente ante a iminente possibilidade de continuação da obra, uma vez que já foi ultimado o procedimento licitatório cujo objeto é a elaboração de projetos de adequação para a reforma do Centro de Convenções (Relatório Final fls. 616/617)”, assinalou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, no texto da decisão.
De acordo com a decisão do magistrado, “resta patente a verossimilhança das alegações quanto ao possível desperdício de recursos públicos e eventual dano causado ao patrimônio público, bem como a não observância do princípio da eficiência que deve nortear os atos da Administração Pública, sendo, pois, indispensável a realização de perícia, antes que as obras sejam reiniciadas, a fim de esclarecer o valor dos possíveis prejuízos causados ao erário”.
A determinação do prazo de 30 dias para a realização do exame pericial leva em consideração a “grande relevância cultural do Centro de Convenções”, segundo o texto da decisão.
“A obra em foco não pode ficar paralisada por tempo indeterminado, mormente se considerarmos que já está parada pelo menos desde abril/2011 (fl. 11 do Apenso V), razão pela qual entendo por bem fixar o prazo de 30 dias para suspensão de seu andamento. Lapso temporal este que considero razoável para realização da perícia pela Polícia Federal, haja vista que o encaminhamento do Inquérito Civil Público com requisição de instauração de Inquérito Policial e realização, em caráter urgente, da referida perícia, ocorreu há mais de três meses (em 06.12.2011 – fl. 626)”, considerou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.
A decisão se refere a ação cautelar inominada, com pedido de liminar, intentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor do Estado do Piauí e Econ Eletricidade e Comunicações LTDA.
Segundo consta na ação, foi instaurado procedimento administrativo para apuração de possíveis irregularidades na Concorrência Pública n. 003/2008-PIEMTUR, cujo objeto era a contratação de empresa para a execução de obras de reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina/PI, orçadas em R$ 11.815.807,25. A vencedora da licitação foi a empresa Econ Eletricidade e Comunicações Ltda.
O MPF relata que, segundo a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí – SETUR, órgão que incorporou a extinta PIEMTUR, a primeira etapa da obra já foi concluída e importou em gasto público no valor de R$ 2.902.657,49. Aduz, ainda, que, para a efetivação da segunda etapa, o Ministério do Turismo repassou 4.875.000,00, sendo que tal fase da obra encontra-se paralisada e foram utilizados recursos no valor de R$ 2.231.309,89.
O Ministério Público Federal afirma que a parte da obra já executada foi realizada em desacordo com o projeto inicial e contém graves irregularidades, atestadas em pareceres técnicos realizados pelo setor de engenharia da própria SETUR, o que gerou a adoção de medidas urgentes para rescisão do contrato com a ECON e realização de outro procedimento licitatório, por parte da SETUR, para readequação dos projetos e consequente retomada das obras.
O MPF, objetivando mensurar o valor do prejuízo causado ao erário federal e considerando a possível prática de atos de improbidade administrativa, bem como dos crimes tipificados nos arts. 312 e 315 do CP, requisitou a instauração de inquérito policial, apontando, como primeira providência a ser realizada, em caráter urgente, perícia na obra.
“A propósito, importante ressaltar que, embora já tenha sido determinada, nos autos da ação em trâmite na Justiça Estadual, a realização de perícia (fl. 656), nada obsta que a Polícia Federal também assim proceda, uma vez requisitada pelo MPF, no exercício de sua função institucional estabelecida no art. 129, VIII da Carta Magna. Por outro lado, o periculum in mora mostra-se presente ante a iminente possibilidade de continuação da obra, uma vez que já foi ultimado o procedimento licitatório cujo objeto é a elaboração de projetos de adequação para a reforma do Centro de Convenções (Relatório Final fls. 616/617)”, assinalou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, no texto da decisão.
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