O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado do Piauí, por meio do secretário de Justiça, João Henrique Rebelo, retome imediatamente as obras de construção da Casa de Detenção Provisória do Município de Altos, paralisadas há mais de um ano, mesmo com recursos disponíveis para sua conclusão.
No pedido, o MPF aponta duas alternativas para a Secretaria de Justiça (Sejus): a manutenção do contrato vigente com a Construtora Tajra Melo ou rescisão contratual e contratação de outra empresa, por meio de uma nova licitação.
Para o procurador da República Kelston Lages, autor da ação, a paralisação da obra compromete não só a situação gravíssima do sistema prisional do Estado – com presos vivendo em situação degradante – mas também fere o princípio constitucional da eficiência. Na ação, ele argumenta que quanto maior o tempo de abandono da obra, maiores são os riscos de comprometimento do que já foi realizado, desperdiçando os recursos públicos já investidos.
Entenda o caso
De acordo com inquérito civil público, instaurado no MPF/PI, a Sejus não estaria cumprindo o Contrato nº 02/2009 firmado com a Construtora Tajra Melo. Na investigação, a construtora alegou deficiência dos projetos; ausência permanente de fiscal da Sejus nas obras; planilha orçamentária incompatível com a realidade e insuficiência de informações necessárias à Caixa a realização dos pagamentos.
A Sejus, por sua vez, contestou as alegações da construtora afirmando que a empresa é que não está aceitando que os serviços extras, que não estavam previstos na planilha, só poderão ser pagos com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do contrato, após a conclusão da obra.
Diante do impasse, o MPF reuniu-se com representantes da Construtora, da Secretaria de Justiça e da Caixa para tentar sanar o conflito e garantir a retomada das obras. Mas não houve acordo. O procurador da República recomendou à Sejus que, no prazo de 30 dias, fossem adotadas todas as providências necessária para a retomada das obras, mas a orientação não foi atendida.
O MPF, então, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para averiguar a suposta aplicação irregular de recursos públicos federais, indicando como diligência inicial a realização de perícia para identificar o percentual da obra executado, bem com os valores de recursos aplicados, pagos aos contratados e as causas da paralisação e seus responsáveis.
Enquanto a Polícia Federal trabalha para apurar se existiram crimes no uso dos recursos públicos do Ministério da Justiça, o MPF quer garantir, por meio da ação civil, a retomada das obras e evitar a perda de todos os recursos que já investidos.
Pedidos
Em caso de deferimento da liminar e descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 ao Estado do Piauí e de R$ 2.000,00 ao secretário de Justiça. No julgamento do mérito, foi solicitada a confirmação da liminar com a fixação do prazo de 1 a 6 meses, ou outro que a Justiça entender mais adequado, para a conclusão da obra.
No pedido, o MPF aponta duas alternativas para a Secretaria de Justiça (Sejus): a manutenção do contrato vigente com a Construtora Tajra Melo ou rescisão contratual e contratação de outra empresa, por meio de uma nova licitação.
Para o procurador da República Kelston Lages, autor da ação, a paralisação da obra compromete não só a situação gravíssima do sistema prisional do Estado – com presos vivendo em situação degradante – mas também fere o princípio constitucional da eficiência. Na ação, ele argumenta que quanto maior o tempo de abandono da obra, maiores são os riscos de comprometimento do que já foi realizado, desperdiçando os recursos públicos já investidos.
Entenda o caso
De acordo com inquérito civil público, instaurado no MPF/PI, a Sejus não estaria cumprindo o Contrato nº 02/2009 firmado com a Construtora Tajra Melo. Na investigação, a construtora alegou deficiência dos projetos; ausência permanente de fiscal da Sejus nas obras; planilha orçamentária incompatível com a realidade e insuficiência de informações necessárias à Caixa a realização dos pagamentos.
A Sejus, por sua vez, contestou as alegações da construtora afirmando que a empresa é que não está aceitando que os serviços extras, que não estavam previstos na planilha, só poderão ser pagos com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do contrato, após a conclusão da obra.
Diante do impasse, o MPF reuniu-se com representantes da Construtora, da Secretaria de Justiça e da Caixa para tentar sanar o conflito e garantir a retomada das obras. Mas não houve acordo. O procurador da República recomendou à Sejus que, no prazo de 30 dias, fossem adotadas todas as providências necessária para a retomada das obras, mas a orientação não foi atendida.
O MPF, então, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para averiguar a suposta aplicação irregular de recursos públicos federais, indicando como diligência inicial a realização de perícia para identificar o percentual da obra executado, bem com os valores de recursos aplicados, pagos aos contratados e as causas da paralisação e seus responsáveis.
Enquanto a Polícia Federal trabalha para apurar se existiram crimes no uso dos recursos públicos do Ministério da Justiça, o MPF quer garantir, por meio da ação civil, a retomada das obras e evitar a perda de todos os recursos que já investidos.
Pedidos
Em caso de deferimento da liminar e descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 ao Estado do Piauí e de R$ 2.000,00 ao secretário de Justiça. No julgamento do mérito, foi solicitada a confirmação da liminar com a fixação do prazo de 1 a 6 meses, ou outro que a Justiça entender mais adequado, para a conclusão da obra.
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