Fechar
GP1

Piauí

Processo contra o Secretário de Transportes Avelino Neiva vai a julgamento na Justiça Federal

O Ministério Público pede que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e pagamento de multa civil.

Está conclusa para sentença, desde o dia 19 de março, na 2ª Vara da Fazenda Pública, a ação civil por improbidade administrativa em que é réu o Secretário Estadual de Transportes, Avelino Neiva.

O secretário foi denunciado, através do Promotor Fernando Santos, no dia 28 de outubro de 2011, em uma ação civil por improbidade administrativa por não ter atendido, por três vezes, as requisições do Ministério Público. O MP pede que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida como secretário de transportes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por três anos.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Secretário de Transportes Avelino Neiva(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Secretário de Transportes Avelino Neiva

Entenda o caso

O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº 010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$ 87,00 para R$ 112,00 de Curimatá para Teresina”.

Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais, sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados, nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.


Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.