Fechar
GP1

Piauí

Trabalhadores receberam mais de R$ 44 milhões em decisões da Justiça do Trabalho do Piauí em 2011

O fator principal para este aumento é a adoção de diversas medidas que visam dar efetividade à execução.

De acordo com consolidação preliminar realizada pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, a Justiça do Trabalho do Piauí repassou mais de R$ 44 milhões aos reclamantes, em decorrência de execução de sentenças ou acordos homologados em 2011. Os dados mostram um crescimento de 28% no valor repassado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) em relação a 2010, quando os reclamantes receberam R$ 34,3 milhões. O crescimento percentual do TRT/PI foi o nono mais alto dentre os 24 TRTs do país.

O fator principal para este aumento é a adoção de diversas medidas que visam dar efetividade à execução. A mais conhecida é o BACEN-JUD, convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para bloqueio online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas. Há, também, convênios com outras instituições federais e estaduais (Receita Federal, INSS, Detrans, juntas comerciais) que permitem a localização e o bloqueio de bens para penhora.

Além dessas ferramentas, em 2011 a Justiça do Trabalho deu ênfase especial ao tema, culminando com a Semana Nacional da Execução Trabalhista, em novembro. O evento, que passa a integrar o calendário permanente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, concentrou esforços na conciliação em processos em fase de execução, na alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e, no último dia, num leilão nacional de bens penhorados.

A disseminação de boas práticas – como os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de juizados especiais de conciliação de precatórios, e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa – também têm papel importante na solução da grande preocupação atual da Justiça do Trabalho, que é a necessidade de dar efetividade a suas decisões.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.