Com o intuito de debater políticas públicas voltadas para as mulheres, em especial a violência familiar e doméstica, e as mudanças na lei Maria da Penha, será realizada uma audiência pública, nesta segunda-feira (05), às 9h da manhã, na Câmara Municipal de Teresina. O encontro é uma idealização da vereadora Rosário Bezerra em alusão ao Dia Internacional da Mulher (08).
A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar: física, moral, psicológica, patrimonial e sexual. “É muito importante o debate sobre esses assuntos. Por mais que as mulheres tem denunciado, os índices de violência estão muito alto. É só ligar a TV e você verá depoimentos bárbaros de agressão”, lamentou a parlamentar.
No início do mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a modificação na lei Maria da Penha. Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse violentada, mas optasse por não denunciar o agressor, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do violentador.
Com a mudança, a abertura de ação criminal contra o responsável pela agressão à mulher não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto por qualquer testemunha da violência. “Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão” frisou rosário Bezerra.
A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar: física, moral, psicológica, patrimonial e sexual. “É muito importante o debate sobre esses assuntos. Por mais que as mulheres tem denunciado, os índices de violência estão muito alto. É só ligar a TV e você verá depoimentos bárbaros de agressão”, lamentou a parlamentar.
No início do mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a modificação na lei Maria da Penha. Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse violentada, mas optasse por não denunciar o agressor, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do violentador.
Com a mudança, a abertura de ação criminal contra o responsável pela agressão à mulher não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto por qualquer testemunha da violência. “Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão” frisou rosário Bezerra.
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