O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Haroldo Rehem, votou pelo afastamento do prefeito de Coronel José Dias, José de Alencar (PTB), do cargo em processo nº 54754-62.2008.6.18.00136.
O julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido na sessão plenária do dia 13 de fevereiro, restou empatado, cabendo ao presidente o voto de desempate. Em seu voto-vista, proferido em sessão do dia 05/03, o desembargador desempatou julgando improcedente os Embargos.
Com isso, o presidente acompanhou a divergência, decidindo pelo afastamento do prefeito do cargo e do seu vice Expedito Rodrigues do Nascimento. Alencar era acusado de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico.
O julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido na sessão plenária do dia 13 de fevereiro, restou empatado, cabendo ao presidente o voto de desempate. Em seu voto-vista, proferido em sessão do dia 05/03, o desembargador desempatou julgando improcedente os Embargos.
Com isso, o presidente acompanhou a divergência, decidindo pelo afastamento do prefeito do cargo e do seu vice Expedito Rodrigues do Nascimento. Alencar era acusado de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico.
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