Por força de um mandado judicial expedido pelo juiz da comarca de José de Freitas, Lirton Nogueira, foi posto em liberdade ontem (7) Hélcio Aurélio da Costa, vulgo Helcinho, preso no dia 3 de fevereiro pela Guarda Municipal.
Helcinho é acusado de espancar e assaltar em companhia de outro elemento, o gerente da agência da empresa São Joaquim, José Luis Soares, de 62 anos de idade. O crime foi praticado na madrugada do dia 3 de fevereiro, a poucos metros da casa da vítima, na Rua José de Sampaio Almendra, em José de Freitas.
O advogado do acusado, Dr. Edivaldo Cunha, declarou que o relaxamento da prisão do seu constituinte aconteceu por excesso de prazo da promotoria para fazer a denúncia do acusado junto ao juiz. O defensor informou ainda que o pedido de relaxamento da prisão foi feito baseado no artigo 46 do Código Penal Processual Brasileiro (C.P.P.B), que estando preso acusado, o órgão acusatório tem o prazo de cinco dias para oferecer a denúncia ao juiz, fato que não aconteceu.
O advogado relatou também que seu cliente atende aos requisitos necessários para concisão da medida, considerando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e emprego fixo e que diante disso seu constituinte reapoderar o processo em liberdade condicional.
* Com informações do Portal em Dia
Helcinho é acusado de espancar e assaltar em companhia de outro elemento, o gerente da agência da empresa São Joaquim, José Luis Soares, de 62 anos de idade. O crime foi praticado na madrugada do dia 3 de fevereiro, a poucos metros da casa da vítima, na Rua José de Sampaio Almendra, em José de Freitas.
Imagem: Chagas Silva
O acusado foi posto em liberdade
O acusado foi posto em liberdadeO advogado do acusado, Dr. Edivaldo Cunha, declarou que o relaxamento da prisão do seu constituinte aconteceu por excesso de prazo da promotoria para fazer a denúncia do acusado junto ao juiz. O defensor informou ainda que o pedido de relaxamento da prisão foi feito baseado no artigo 46 do Código Penal Processual Brasileiro (C.P.P.B), que estando preso acusado, o órgão acusatório tem o prazo de cinco dias para oferecer a denúncia ao juiz, fato que não aconteceu.
O advogado relatou também que seu cliente atende aos requisitos necessários para concisão da medida, considerando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e emprego fixo e que diante disso seu constituinte reapoderar o processo em liberdade condicional.
* Com informações do Portal em Dia
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