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Piauí

Ministério Público Federal obtém liminar para que a UFPI suspenda cobrança de taxas

A ação foi proposta em 2011 pelo MPF, através do então procurador regional dos direitos do cidadão Leonardo Carvalho, após representação formulada

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a concessão de liminar em ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Universidade Federal do Piauí por cobrança ilegal de taxa.

A ação foi proposta em 2011 pelo MPF, através do então procurador regional dos direitos do cidadão Leonardo Carvalho, após representação formulada informando que a UFPI estava cobrando taxas como expedição de certidão/certificado; 2ª via de histórico escolar; expedição ou apostilagem de diploma; guia de transferência dentre outras elencadas na Resolução nº 14/07 do Conselho de Administração da UFPI.

Segundo o PRDC, no artigo 1º, caput, da Resolução a instituição exige dos seus alunos o pagamento alusivo a “procedimentos acadêmicos” e em seu artigo 2º, todas essas verbas devem ser recolhidas à Conta Única da UFPI, revelando-se assim uma conduta ofensiva aos ditames legais e constitucionais vigentes.

Diante do exposto, o juíz federal titular Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, concedeu a liminar onde suspendeu toda e qualquer cobrança de valores referentes a serviços acadêmicos prestados em favor dos destinatários do ensino público gratuito uma vez que ele verificou que a Resolução nº 14/07-CAD/UFPI estabeleceu diversas taxas de prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da graduação, não se harmoniza com a CF/88, art.206, IV que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

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