Fechar
GP1

Piauí

Juiz do TRE do Piauí é contratado como assessor jurídico da Prefeitura de Picos

Indagado se ele pode ser juiz do TRE e ao mesmo tempo assessorar juridicamente prefeituras municipais, Agrimar foi taxativo: "Posso sim".

O juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Agrimar Rodrigues de Araújo, foi contratado no início deste ano como assessor jurídico da Prefeitura de Picos e da Secretaria Municipal de Saúde. O salário é de 7 mil reais mensais.

Agrimar Rodrigues, que também é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subsecção de Picos, e exerceu por muito tempo o cargo de Procurador do Município, foi contratado através de inexigibilidade de licitação, ou seja, quando há inviabilidade de competição conforme prevê a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos administrativos.

O extrato de inexigibilidade de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição do dia 16 de janeiro de 2012, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Barbosa Leal. Na mesma edição, também foi publicado o termo de ratificação de inexigibilidade assinado pelo prefeito Gill Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), em 13 de janeiro de 2012. De acordo com o resumo do processo de inexigibilidade de licitação, o objeto é a contratação de profissional especializado para assessorar juridicamente a Prefeitura Municipal de Picos e a Secretaria Municipal de Saúde. Profissional contratado Agrimar Rodrigues de Araújo – OAB nº 2355-PI. Valor mensal sete mil reais. Prazo de execução a partir da assinatura do contrato, findando em 31 de dezembro de 2012, sujeito a prorrogação nas formas e condições da Lei de Licitações.

A solicitação para contratação do juiz substituto do TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo, foi requisitada pelo secretário municipal de Administração no dia 12 de janeiro deste ano e autorizada de forma direta, com inexigibilidade de licitação, no dia seguinte, 13 de janeiro, pelo prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, conforme publicação do termo de ratificação no Diário Oficial dos Municípios, edição do último dia 16 de janeiro.
Imagem: Diário dos MunicípiosAgrimar Rodrigues é juiz do TRE-PI e também é contratado como assessor jurídico da Prefeitura de Picos(Imagem:Diário dos Municípios)Agrimar Rodrigues é juiz do TRE-PI e também é contratado como assessor jurídico da Prefeitura de Picos

Juiz substituto

O advogado picoense Agrimar Rodrigues de Araújo, de 45 anos, foi empossado como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 13 de dezembro do ano passado. Sua nomeação foi assinada pela presidente Dilma Roussef no dia 7 do mesmo mês. Na época ele deixou a Procuradoria do Município de Picos, sendo substituído pelo colega Daniel Lopes Rego.

Participação no Governo Gil

Mesmo antes de assumir o cargo de juiz substituto do TRE-PI, Agrimar Rodrigues era um dos mais influentes assessores do prefeito Gil Paraibano. No dia 3 de janeiro de 2011, sua esposa Luisa Maria Martins Rodrigues, assumiu a Secretaria Municipal da Educação de Picos em substituição ao vereador Manoel Vieira de Barros Lima (PMDB), o mais votado das eleições de 2010 com 2.414 votos.

Um irmão de Agrimar Rodrigues, o também advogado Agenor Araújo Santos Filho, já exerceu o cargo de Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Picos, mas foi afastado após pedido do Ministério Público Estadual.

Inexigibilidade de licitação

Segundo Ariosto Mila Peixoto, advogado, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e atual Diretor de Materiais e Patrimônio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o artigo 25 - caput da Lei Federal nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Ele explica que no caso de ser aplicado o inciso II, desse mesmo artigo, a contratação direta para a prestação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, deverá obedecer ao disposto no § 1º, também do artigo 25. Versa o citado dispositivo:

"§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." Nessa esteira, a comprovação de notória especialização do profissional ou empresa deverá ser feita através de documentação que demonstre incontestavelmente a qualidade da empresa ou a especialidade e notório saber do profissional. A comprovação deverá ser feita, no que couber, através de prova de desempenho anterior (atestados), publicações, estudos, trabalhos já realizados, organização, relação de equipamentos e aparelhamento técnico, relação dos profissionais integrantes da equipe técnica etc.

Imagem: Mírian Gomes/GP1Juiz substituo do TRE Agrimar Rodrigues de Araújo(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Juiz substituo do TRE Agrimar Rodrigues de Araújo

Outro lado

O Juiz Substituto do TRE Agrimar Rodrigues de Araújo falou à equipe do Portal GP1 sobre sua contratação. “Fui contratado sim. O Supremo Tribunal Federal já fechou a questão de que em relação à advocacia especializada não é necessária a licitação, o procedimento é justamente esse de inexigibilidade”, disse Agrimar.

Indagado se ele pode ser juiz substituto do TRE e ao mesmo tempo assessorar juridicamente prefeituras municipais, Agrimar explicou: “Posso sim, inclusive na minha vida inteira, antes de ser juiz substituto, eu assessorei não só Picos, como assessoro também ainda outros municípios, a exemplo de Campo Grande, Inhuma, Dom Expedito Lopes e outros”, falou o juiz substituto. “Não só eu como qualquer outro cidadão não pode exercer dois cargos públicos, com exceção daqueles que a própria constituição permite né? Como por exemplo cargos médicos e professores. Então eu não posso ter dois cargos públicos ao mesmo tempo, mas o meu mandato de juiz do TRE não me tira o direito de advogar, eu continuo advogando livremente, com exceção da seara eleitoral. Obviamente que eu não posso advogar na área eleitoral enquanto eu estiver no TRE. Lá eu não tenho assento definitivo, eu não sou membro efetivo do TRE, eu estou exercendo apenas um mandato”, justificou o advogado.

Agrimar explica que se fosse membro efetivo do TRE não poderia advogar. Perguntado se o regimento do TRE dispõe sobre o fato de poder advogar para prefeituras mesmo sendo juiz substituto do referido Tribunal, Agrimar explicou: “Na Justiça Eleitoral como um todo, a partir da primeira instância, não existe membro efetivo. Lá no 1º grau os juízes estaduais se revezam a cada dois anos; aqui no 2º grau, onde eu estou, no TRE, a composição é mista e é composta por dois juízes estaduais, que hoje é o Dr. Jorge e o Dr. Dourado; um juiz federal, que é o Dr. Sandro Elano; dois desembargadores, que no caso é o presidente Dr. Aroldo Rehem e Ribamar Oliveira, e dois juristas, que somos eu e o Walter Rebelo, certo? E do 3º grau, o TSE, são Ministros do STJ e STF que também se revezam lá a cada dois anos”, detalhou.

“Esse é o único segmento do judiciário que não tem assento efetivo, vitalício, diferentemente dos tribunais como o TRT, TJ e etc, que têm assento efetivo e vitalício. Então a justiça eleitoral é, digamos assim, toda emprestada, né? Ela vai lá na justiça estadual, pega dois juízes e dois desembargadores, vai lá nos advogados e pega dois juristas, que é o meu caso, vai lá no TSE e pega um juiz federal. Entendeu?”, explicou Agrimar Rodrigues. “Então eu só estou impedido de advogar na área eleitoral, mas nas outras áreas eu continuo advogando livremente, tenho um escritório aberto em Teresina, estou abrindo esse aqui. No âmbito da justiça eleitoral eu não posso advogar de modo algum, mas em qualquer outra advocacia, inclusive essa que eu exerço nos municípios, que é administrativa, eu posso advogar”, argumentou o advogado.

Agrimar explicou ainda que no TRE os juízes substitutos são apenas gratificados, não são remunerados. “Recebemos por sessão, cerca de R$ 800,00 por sessão, que não chega a R$ 5.000,00 mil líquido por mês. Até por esse motivo também não teria como impedir. E o sentido é esse, é praticamente um ato de cidadania, você tá dedicando parte do seu tempo pra exercer essa função”, diz o advogado sobre a função que exerce no TRE.

Imagem: Mírian Gomes/GP1Agrimar disse que pode ser juiz do TRE e ao mesmo tempo assessorar juridicamente prefeituras(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Agrimar disse que pode ser juiz do TRE e ao mesmo tempo assessorar juridicamente prefeituras

Substituições em caso de vínculo

Agrimar Rodrigues falou também em relação a sessões de municípios nas quais ele realiza assessoria jurídica administrativa. “Nesse caso o juiz substituto fica impedido. Por exemplo o caso de Dom Expedito Lopes, há umas duas semanas atrás, do senhor José Belo. Eu já tinha advogado para esse senhor. Então aconteceu que ele já foi um de meus clientes e era um dos interessados no processo. Fiz um oficio pra presidência do Tribunal comunicando esse fato e me julgando impedido. Não só o juiz como qualquer das partes interessadas no processo pode encaminhar documento alegando que um juiz já teve vínculos empregatícios com alguma das partes. Isso é uma matéria de ordem pública, de interesse público”, explicou.

“Nesses casos cada juiz tem um que o substitua. No meu caso quando estou impedido o presidente chama um juiz substituto, quem me substitui é o Dr. José Viana Filho, mas como ele está assumindo um cargo de confiança na Procuradoria do Estado também está impedido, pois não poderia ter ao mesmo tempo um cargo no TRE. O dr. José Acélio é quem substitui o Dr. Walter Rebelo e o Viana Filho a mim, mas como este está impedido, o Dr. José Acélio vem substituindo também a mim em casos em que não posso julgar ou que eu não possa estar presente”, explicou o juiz substituto.

“Não há nenhuma ilegalidade na minha contratação em Picos, tanto é que está tudo publicado, que é pra todo mundo ter conhecimento do fato, é esse o sentido da publicação né? Mas é assim mesmo, cidade pequena é danado pra acontecer isso, as pessoas confundem, não sabem das questões técnicas, eu sempre tive um comportamento técnico, apesar do grande tempo em que conheço o atual prefeito, antes dele sequer se filiar a partido político, procuro não confundir as coisas, não misturar as coisas”, falou. “Ele já conhecia a minha advocacia e eu já assessorei inúmeros municípios, inclusive fui chefe do departamento da própria prefeitura de Picos na gestão do Dr. Abel de Barros, se eu não me engano foi de 1993 a 1996”, relatou Agrimar.

“Quantos juízes não já foram advogados? Muitos foram advogados e passaram em concurso para juiz e de repente chegar lá na frente e deparar com uma situação dessas, não é só na minha situação”, argumenta Agrimar Rodrigues.

Prefeitura de Picos

“Na prefeitura eu não tenho um cargo, sou um mero assessor jurídico, para assuntos específicos de ordem administrativa”, disse. “E essa é minha área, dos 19 anos que eu tenho de advocacia, todos foram voltados basicamente para a área administrativa, o foco principal da minha advocacia é a área administrativa, a administração pública. São incontáveis os municípios que advoguei nesse campo. Na região de Picos, por exemplo, já trabalhei como assessor jurídico nomeado ou como contratado”, explicou o advogado.

Esposa na secretaria de Picos

Perguntado se é irregular sua esposa ser secretária de educação no município onde assessora e pelo fato de ser juiz do TRE, Agrimar argumenta: “Na verdade ela não é professora, ela é assistente social, entrou em janeiro do ano passado. Isso não tem impedimento a mim e nem a ela. Uma coisa não tem a ver com a outra, é a carreira dela, a vida dela. É uma situação perfeitamente... bem, é o nosso dia-a-dia, é o meu dia-a-dia, é a minha vida, não posso abrir mão da minha vida pelo simples fato de estar ocupando o cargo [de juiz substituto], a não ser naqueles casos que a lei textualmente me proíba, como, repito, aconteceu em relação a Expedido Lopes”, disse.

Imagem: ReproduçãoLuíza Rodrigues, secretária da Educação de Picos(Imagem:Reprodução)Luíza Rodrigues, secretária da Educação de Picos

Inexigibilidade de licitação

Agrimar argumenta que os 19 anos de carreira na advocacia no campo da administração pública lhe conferem referências. “A minha notória experiência em assessoria jurídica administrativa justifica a inexigibilidade. Antes mesmo de existir a nomenclatura de Procuradoria, que era chamado de Departamento Jurídico, eu já atuava. Na época talvez só Teresina tivesse uma procuradoria do município”, relembra Agrimar. “Então eu fui chefe do Departamento Jurídico da gestão do Dr. Abel de Barros, que é inclusive tio do conselheiro Kennedy Barros. E agora na gestão do Sr. Gil, que já conhecia meu trabalho, pois já era meu cliente desde 1996 quando eu era advogado das empresas dele. Ele me contratou como Procurador Geral, onde fiquei até maio do ano passado quando me desincompatibilizei achando que o processo de eleição para juiz substituto do TRE fosse menos demorado, e pra evitar qualquer problema em minha candidatura eu me desincompatibilizei, o que não era na verdade obrigatório, pois só precisaria quando eu estivesse eleito, quando eu fosse assumir o cargo”, explicou.

“Já trabalhei em Geminiano, Monsenhor Hipólito, Alagoinha, Dom Expedito Lopes, Santa Cruz, Wall Ferraz, Santo Inácio, Floresta do Piauí, enfim, são incontáveis, trabalhei em muitos municípios daquela região muito antes de ser juiz substituto. Essa é a minha referência de inexigibilidade, minha referencia profissional, podem até conferir no currículo disponível no TRE”, explicou o advogado. “E como eu disse, sempre atuei com esse foco principal da área administrativa e, modéstia à parte, eu tenho esse reconhecimento público não só da sociedade como também dos meus próprios amigos advogados, que geralmente tem foco em outra área, e costumam me indicar”, finalizou o juiz substituto do TRE.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.