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Lei da Ficha Limpa é instituída no Tribunal de Justiça do Piauí para nomeação de servidores

Para o desembargador Edvaldo Moura, Presidente do TJ/PI, é mais uma importantíssima medida adotada pelo Tribunal com o objetivo de resguardar a credibilidade e a dignidade de seus

Na histórica sessão realizada na cidade de Oeiras, no último dia 5 deste mês de abril, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí aprovou Resolução proposta pela Presidência do TJ que proíbe a nomeação, para os cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário Estadual, de pessoas condenadas pela prática de crimes, de ilícitos leitorais, abuso de poder econômico ou político, que tiverem as contas rejeitadas, os direitos políticos suspensos, demitidas do serviço público, responsáveis por doações ilegais e os magistrados que hajam sido aposentados compulsoriamente em decorrência de processo administrativo disciplinar.

A norma interna também estabelece a obrigatoriedade de declaração, por escrito, de não estar enquadrado em qualquer das vedações, para todos só atuais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário e para os que forem nomeados doravante.

Para o desembargador Edvaldo Moura, Presidente do TJ/PI, a resolução da Ficha Limpa, que tem força de lei no âmbito do Judiciário Estadual, é mais uma importantíssima medida adotada pelo Tribunal com o objetivo de resguardar a credibilidade e a dignidade de seus magistrados e servidores, seguindo a máxima de Júlio César de que se deve não somente ser honesto, mas, também mostrar à sociedade que se é honesto.

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