Cerca de 1600 proprietários de microônibus cadastrados no Piauí terão que comparecer a uma agência de atendimento da Sefaz para efetuar o pagamento da diferença do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2011 e aos meses de janeiro, fevereiro e março desse ano.
Devido a uma falha no sistema de informática da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), foi cobrada, indistintamente, a alíquota de 1% para o calculo de IPVA de ônibus e microônibus, sendo que a alíquota aplicável para determinação do IPVA devido para microônibus é de 2,5%, conforme o inciso IV do artigo 14 da Lei Estadual nº 4.548/1992 (Lei do IPVA).
Em virtude disso, o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar, assinou a portaria GSF nº 237/2012, no dia 13 de abril, que estabelece o prazo para recolhimento dessa diferença até o dia 29 de junho de 2012, sem quaisquer acréscimo ou penalidades legais para os proprietários de microônibus. Contudo, se o pagamento for efetuado após esse prazo, esses proprietários sofrerão a aplicação de todos os acréscimos e penalidades legais.
Devido a uma falha no sistema de informática da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), foi cobrada, indistintamente, a alíquota de 1% para o calculo de IPVA de ônibus e microônibus, sendo que a alíquota aplicável para determinação do IPVA devido para microônibus é de 2,5%, conforme o inciso IV do artigo 14 da Lei Estadual nº 4.548/1992 (Lei do IPVA).
Em virtude disso, o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar, assinou a portaria GSF nº 237/2012, no dia 13 de abril, que estabelece o prazo para recolhimento dessa diferença até o dia 29 de junho de 2012, sem quaisquer acréscimo ou penalidades legais para os proprietários de microônibus. Contudo, se o pagamento for efetuado após esse prazo, esses proprietários sofrerão a aplicação de todos os acréscimos e penalidades legais.
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