A secretaria estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos reuniu representantes de prefeituras piauienses para explicar sobre o ICMS Ecológico. Durante reunião realizada na Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM), o secretário estadual Dalton Melo Macambira explicou aos gestores como funciona e apresentou detalhes do imposto que beneficia municípios que desenvolvem ações na área ambiental.
O ICMS já está implantado em 14 Estados brasileiros. O Paraná é o precursor.
“O ICMS foi criado, através da Lei Estadual N.º 5.813, de 3 de Dezembro de 2008 que beneficia municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente e dá outras providências. Assim como o Decreto Estadual Nº. 14.348, de 13 de Dezembro de 2010 que dispõe sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária Nº. 5813, de 03 de Dezembro de 2008 - Lei do ICMS Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações de gestão ambiental”, explicou Dalton Macambira.
Aplicação progressiva do percentual destinado ao ICMS Ecológico vai acontecer em forma gradativa. A partir de 2013 será de 1,5%. No segundo ano (2014), esse percentual passará para 3,0% (três por cento) e a partir de 2015 passa a ser de 5,0%(cinco por cento).
Macambira informou aos prefeitos que para aderir ao ICMS Ecológico as prefeituras passam por quatro fases: Habilitação e Postulação, Análise e Auditoria, Julgamento e Divulgação do Resultado. No entanto, é preciso enfatizar que a condição obrigatória para que o município participe do ICMS Ecológico é a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante.
Após o interesse do município em fazer parte do ICMS Ecológico, a Comissão de Avaliação de Desempenho Ambiental receberá a documentação encaminhada pelo mesmo e desenvolverá os trâmites legais dos procedimentos para a possível concessão do Selo Ambiental.
A Semar realizará, no decorrer do ano, vistorias in loco nos municípios habilitados a concorrer ao Selo Ambiental, para verificação da autenticidade das informações prestadas pelos responsáveis. Mesmo após o terceiro ano de distribuição do ICMS Ecológico, quando se fixa em 5,0% (cinco por cento), a avaliação anual de todos os municípios permanece, podendo, os detentores de Selos subir ou descer de categoria e, ainda, outros municípios conquistarem o Selo Ambiental.
O ICMS já está implantado em 14 Estados brasileiros. O Paraná é o precursor.
“O ICMS foi criado, através da Lei Estadual N.º 5.813, de 3 de Dezembro de 2008 que beneficia municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente e dá outras providências. Assim como o Decreto Estadual Nº. 14.348, de 13 de Dezembro de 2010 que dispõe sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária Nº. 5813, de 03 de Dezembro de 2008 - Lei do ICMS Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações de gestão ambiental”, explicou Dalton Macambira.
Aplicação progressiva do percentual destinado ao ICMS Ecológico vai acontecer em forma gradativa. A partir de 2013 será de 1,5%. No segundo ano (2014), esse percentual passará para 3,0% (três por cento) e a partir de 2015 passa a ser de 5,0%(cinco por cento).
Macambira informou aos prefeitos que para aderir ao ICMS Ecológico as prefeituras passam por quatro fases: Habilitação e Postulação, Análise e Auditoria, Julgamento e Divulgação do Resultado. No entanto, é preciso enfatizar que a condição obrigatória para que o município participe do ICMS Ecológico é a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante.
Após o interesse do município em fazer parte do ICMS Ecológico, a Comissão de Avaliação de Desempenho Ambiental receberá a documentação encaminhada pelo mesmo e desenvolverá os trâmites legais dos procedimentos para a possível concessão do Selo Ambiental.
A Semar realizará, no decorrer do ano, vistorias in loco nos municípios habilitados a concorrer ao Selo Ambiental, para verificação da autenticidade das informações prestadas pelos responsáveis. Mesmo após o terceiro ano de distribuição do ICMS Ecológico, quando se fixa em 5,0% (cinco por cento), a avaliação anual de todos os municípios permanece, podendo, os detentores de Selos subir ou descer de categoria e, ainda, outros municípios conquistarem o Selo Ambiental.
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