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Piauí

Governo anula contrato da Construtora Tajra Melo acusada de abandonar obra de penitenciária no Piauí

O argumento de paralisação da obra em nenhum momento ficou comprovado, não existindo qualquer autorização para sobrestar o andamento da obra

Através da Portaria de nº214/2011, foi instaurado Procedimento Administrativo contra a Construtora Tajra Melo Ltda, que foi acusada de abandonar o canteiro de obras da Casa de Detenção Provisória do Município de Altos. A Construtora foi vencedora do certame licitatório, na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço, e assinou o contrato 002/2009, tendo como objeto a realização da Casa de Detenção.

De acordo com a Sejus, no dia 5 de setembro de 2011, o Coordenador do Setor de Engenharia da Sejus, Paulo Afonso Matos de Carvalho, fiscalizador da obra, emitiu o memorando dando conta de que no mês de abril foi realizada uma reunião na Caixa Econômica Federal, com representantes desta, da Secretaria de Justiça e da Construtora Tajra Melo, tendo ficado acordado que, com o pagamento da 6ª medição dos serviços executados na obra, os serviços seriam reiniciados imediatamente, fato que não aconteceu e que ensejou a abertura do processo.

Nos autos, consta um recibo no valor de R$ 262.633,10, assinado pela Sócia Administradora da Construtora, Zelinda Moreira Melo, referentes ao pagamento por parte da Sejus exatamente da 6ª medição da obra, e outro recibo de R$ 30.858,00 referentes ao pagamento da contrapartida da 6ª medição, mas a Construtora não realizou a continuação dos serviços da obra ora acordados.

Devidamente notificada, a Construtora apresentou a defesa escrita, argumentando que o pagamento da 3ª à 6ª medição aconteceu a menor e que, uma vez realinhados os preços, a empresa manteria o compromisso de finalizar a obra.

O procedimento foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, que concluiu pela rescisão unilateral do contrato, visto que a Construtora abandonou o canteiro de obra sem a prévia comunicação a Sejus, sob o argumento de falta de replanilhamento. O argumento de paralisação da obra em nenhum momento ficou comprovado, não existindo qualquer autorização para sobrestar o andamento da obra.

Em consonância com o Relatório da Comissão Processante e do parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, o secretário Henrique Rebelo rescindiu unilateralmente o contrato 002/2009, firmado com a Construtora Tajra Melo Ltda, tornando-a inidônea para prestação de serviços com órgãos da Administração Pública.

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