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Justiça condena acusados de assaltar Banco do Brasil de Curimatá a 86 anos de cadeia

O Promotor Assuero Stevenson Pereira pediu a condenação de todos por roubo qualificado e formação de quadrilha. A sentença foi prolatada pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto.

O Juiz de Direito da Comarca de Curimatá, Juscelino Norberto da Silva Neto, atendendo denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira condenou todos os integrantes da gangue que assaltou o Banco do Brasil, agência de Curimatá, no dia 03 de junho de 2011.

A soma das penas dos acusados chega a 86 anos de cadeia. A sentença foi prolatada no dia 09 de abril e as penas foram assim dispostas: 1) Jaélison Silva Araújo - 11 anos de reclusão; 2) Diego Almeida Costa - 9 anos e 2 meses de reclusão; 3) Ricardo
da Silva Torres - 11 anos de reclusão; 4)Flávio de Lima Santos – 11 anos de reclusão; 5) Benivaldo Alves de Souza, vulgo "Negão" - 11 anos de reclusão; 6) Jose Nascimento Machado, vulgo "Zé Urubu" ou "Zé de Tionília", - 11 anos reclusão, 7) Benivaldo Pereira dos Santos, vulgo"Neguinho de Salvador", 10 anos e 4 meses de reclusão; 8) Adailton Balbino
de Santana, vulgo "Baiano" - 11 anos e 8 meses de reclusão.

Os réus estão presos na Casa de Custódia, em Teresina, e vão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz arbitrou reparação de danos materiais no valor de R$ 30.000,00 para o banco a ser pago por cada um dos condenados.

A acusação

De acordo com a peça acusatória os acusados fortemente armados adentraram, no dia 03 de junho de 2011, a agência bancária de Curimatá com violência e grave ameaça e subtraíram todo o dinheiro existente no cofre, no valor de R$ 651.409,11 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e nove reais e onze centavos).

Horas depois foi iniciada a perseguição policial que resultou na prisão de todos os assaltantes e recuperação de parte considerável do dinheiro roubado. Durante o confronto, o assaltante Marcelo Rodrigues Lopes, vulgo “Pisca” foi morto em razão dos disparos de arma de fogo que o atingiram. O Promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira pediu a condenação de todos por roubo qualificado e formação de quadrilha.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra

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