Como parte da programação alusiva ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, a Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) lança mais uma ferramenta para facilitar a vida do contribuinte, que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Trata-se de um sistema de comunicação eletrônica entre a secretaria e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias estaduais.
É uma ferramenta de comunicação, armazenamento e tráfego de documentos e arquivos digitais, que possibilita a comunicação eletrônica entre a Sefaz e os contribuintes estaduais. Por meio do e-mail cadastrado junto à Sefaz, a secretaria passa a informar para esses contribuintes sobre qualquer tipo de ato administrativo, encaminhamento de notificações e intimações, publicação de editais e expedição de aviso em geral. Dessa forma, o contribuinte pode se preparar melhor e com mais antecedência para regularizar qualquer pendência cadastral ou fiscal.
O DT-e foi instituído por meio do Decreto nº 14.797, do governo estadual, e publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) nº 73, de 18 de abril deste ano, porém só começa a vigorar a partir do dia 1º de julho deste ano. Inicialmente, são obrigados a atualizarem seus dados ou se cadastrarem, para terem acesso ao DT-e, os contribuintes submetidos ao Regime Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte e ainda todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no Siat Web, independente do regime de recolhimento.
Vários Estados do país já adotam esse sistema, como São Paulo, além dos órgãos nacionais, a exemplo da Receita Federal. A estratégia faz parte do processo de modernização e informação da comunicação entre órgãos públicos e os contribuintes, que buscam atingir a maior celeridade e eficiência aos atos administrativos.
Objetivando estreitar o relacionamento e facilitar a troca de informações com os contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Piauí está implantando até o dia 1º de julho de 2012 o DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico - que será disponibilizado por meio do Siat WEB no site sefaz.pi.gov.br. Conforme esclarece, abaixo, o gerente de Informações Econômico-Fiscais AFFE Anisio Soares Barbosa Filho.
O que é o DT-e?
O DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído por meio do Decreto nº 14.797, de 17/4/2012, em cumprimento a Lei nº 6.153/2011. O DT-e visa permitir a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributarias estaduais. O Domicilio Tributário Eletrônico é uma ferramenta de comunicação, armazenamento e tráfego de documentos e arquivos digitais possibilitando a comunicação eletrônico entre a Sefaz-PI e os contribuintes.
Qual a finalidade do DT-e?
A Sefaz-PI utilizará o DT-e para as seguintes finalidades: a) cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos; b) encaminhar notificações e intimações; c) publicar editais; d) expedir avisos em geral. Para o recebimento de comunicação eletrônica por meio do DT-e o sujeito passivo deverá estar previamente credenciado junto a Sefaz-PI.
Como será feito o credenciamento do Contribuinte?
O credenciamento do contribuinte será feito no site sefaz.pi.gov.br seguindo as orientações do Manual de Procedimentos para Cadastramento no Siat Web. O credenciamento é concluído com a geração de senha descartável para o usuário do Siat Web. Após o acesso ao Siat Web o usuário altera a senha e já poderá acessar o Siat Web. Ao acessar o Siat Web, o usuário acessa a sua caixa de entradas onde estão todas as correspondências eletrônicas disponibilizadas pela Sefaz-PI.
Como será o acesso às correspondências e como ocorrerá a cientificação das mesmas?
Ao acessar o Siat Web o usuário terá na tela inicial DT-e Caixa de Entrada. Nesse local estarão as correspondências encaminhadas pela Sefaz-PI. O usuário seleciona as correspondências e fará a cientificação. Esse procedimento é o ponto de partida para a contagem do prazo determinado em cada correspondência para as providências a serem adotadas pelo contribuinte. Caso o contribuinte não acesse sua caixa de entrada DT-e no prazo de 15 dias da data em que foi disponibilizada a correspondência eletrônica, considerar-se-á realizada a comunicação eletrônica.
Quem está obrigado ao DT-e?
De acordo com a Portaria GSF nº 320/2012, ficam obrigados, a partir de 1/7/2012, ao credenciamento junto à Sefaz-PI, para acesso ao Domicilio Tributário Eletrônico - DT-e os contribuintes cadastrados ou que vierem a se cadastrar neste Estado, no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte e ainda todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no Siat Web, independente do regime de recolhimento.
É uma ferramenta de comunicação, armazenamento e tráfego de documentos e arquivos digitais, que possibilita a comunicação eletrônica entre a Sefaz e os contribuintes estaduais. Por meio do e-mail cadastrado junto à Sefaz, a secretaria passa a informar para esses contribuintes sobre qualquer tipo de ato administrativo, encaminhamento de notificações e intimações, publicação de editais e expedição de aviso em geral. Dessa forma, o contribuinte pode se preparar melhor e com mais antecedência para regularizar qualquer pendência cadastral ou fiscal.
O DT-e foi instituído por meio do Decreto nº 14.797, do governo estadual, e publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) nº 73, de 18 de abril deste ano, porém só começa a vigorar a partir do dia 1º de julho deste ano. Inicialmente, são obrigados a atualizarem seus dados ou se cadastrarem, para terem acesso ao DT-e, os contribuintes submetidos ao Regime Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte e ainda todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no Siat Web, independente do regime de recolhimento.
Vários Estados do país já adotam esse sistema, como São Paulo, além dos órgãos nacionais, a exemplo da Receita Federal. A estratégia faz parte do processo de modernização e informação da comunicação entre órgãos públicos e os contribuintes, que buscam atingir a maior celeridade e eficiência aos atos administrativos.
Objetivando estreitar o relacionamento e facilitar a troca de informações com os contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Piauí está implantando até o dia 1º de julho de 2012 o DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico - que será disponibilizado por meio do Siat WEB no site sefaz.pi.gov.br. Conforme esclarece, abaixo, o gerente de Informações Econômico-Fiscais AFFE Anisio Soares Barbosa Filho.
O que é o DT-e?
O DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído por meio do Decreto nº 14.797, de 17/4/2012, em cumprimento a Lei nº 6.153/2011. O DT-e visa permitir a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributarias estaduais. O Domicilio Tributário Eletrônico é uma ferramenta de comunicação, armazenamento e tráfego de documentos e arquivos digitais possibilitando a comunicação eletrônico entre a Sefaz-PI e os contribuintes.
Qual a finalidade do DT-e?
A Sefaz-PI utilizará o DT-e para as seguintes finalidades: a) cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos; b) encaminhar notificações e intimações; c) publicar editais; d) expedir avisos em geral. Para o recebimento de comunicação eletrônica por meio do DT-e o sujeito passivo deverá estar previamente credenciado junto a Sefaz-PI.
Como será feito o credenciamento do Contribuinte?
O credenciamento do contribuinte será feito no site sefaz.pi.gov.br seguindo as orientações do Manual de Procedimentos para Cadastramento no Siat Web. O credenciamento é concluído com a geração de senha descartável para o usuário do Siat Web. Após o acesso ao Siat Web o usuário altera a senha e já poderá acessar o Siat Web. Ao acessar o Siat Web, o usuário acessa a sua caixa de entradas onde estão todas as correspondências eletrônicas disponibilizadas pela Sefaz-PI.
Como será o acesso às correspondências e como ocorrerá a cientificação das mesmas?
Ao acessar o Siat Web o usuário terá na tela inicial DT-e Caixa de Entrada. Nesse local estarão as correspondências encaminhadas pela Sefaz-PI. O usuário seleciona as correspondências e fará a cientificação. Esse procedimento é o ponto de partida para a contagem do prazo determinado em cada correspondência para as providências a serem adotadas pelo contribuinte. Caso o contribuinte não acesse sua caixa de entrada DT-e no prazo de 15 dias da data em que foi disponibilizada a correspondência eletrônica, considerar-se-á realizada a comunicação eletrônica.
Quem está obrigado ao DT-e?
De acordo com a Portaria GSF nº 320/2012, ficam obrigados, a partir de 1/7/2012, ao credenciamento junto à Sefaz-PI, para acesso ao Domicilio Tributário Eletrônico - DT-e os contribuintes cadastrados ou que vierem a se cadastrar neste Estado, no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte e ainda todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no Siat Web, independente do regime de recolhimento.

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