O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria da Comarca de São Raimundo Nonato, João Batista de Castro Filho, instaurou Inquérito Civil Público, a fim de apurar contratos de locação celebrados entre o município de Dirceu Arcoverde e vários proprietários de veículos, que foram apresentados sem os devidos procedimentos licitatórios, contrariando requisição ministerial.
De acordo com a Portaria nº 013/2012, os valores estabelecidos nos contratos superam em muito o limite legal para dispensa da licitação. A dispensa indevida de licitação configura improbidade administrativa, modalidade dano ao erário, artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, além de repercussão também na seara criminal.
O prefeito de Dirceu Arcoverde, Alcides Lima de Aguiar, o Cido (PP), deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, cópia integral de todos os processos licitatórios realizados pelo município para contratação de veículos destinados ao transporte de escolares no ano de 2011.
Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.
De acordo com a Portaria nº 013/2012, os valores estabelecidos nos contratos superam em muito o limite legal para dispensa da licitação. A dispensa indevida de licitação configura improbidade administrativa, modalidade dano ao erário, artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, além de repercussão também na seara criminal.
O prefeito de Dirceu Arcoverde, Alcides Lima de Aguiar, o Cido (PP), deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, cópia integral de todos os processos licitatórios realizados pelo município para contratação de veículos destinados ao transporte de escolares no ano de 2011.
Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.
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