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Piauí

Propaganda intrapartidária para as eleições no Piauí será permitida a partir deste sábado

A data está prevista no Calendário Eleitoral, Resolução 23.341/11, do TSE.

A partir deste sábado, 26 de maio, está permitida ao postulante à candidatura a cargo eletivo nas Eleições 2012, realizar propaganda intrapartidária, com vista à indicação de seu nome, sendo vedado, entretanto, o uso de rádio, televisão e out door, conforme a Lei 9.504/97. A data está prevista no Calendário Eleitoral, Resolução 23.341/11, do TSE.

Conforme ainda a Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral é permitida somente a parir do dia 6 de julho (Art. 36). A chamada “propaganda intrapartidária”, permitida ao postulante à candidatura a cargo eletivo, deve se realizar até quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos seus candidatos.

Os partidos políticos e os postulantes a candidatura a cargo eletivo (prefeito, vice-prefeito e vereador) devem observar os limites legais para que a propaganda dentro do partido não se configure como propaganda eleitoral antecipada.

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