O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou na sexta-feira (25), do Diário Oficial da União, um processo de prestação de contas de convênios com vigência no ano de 2008 (TC-015.125/2009-5), onde cita a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e a Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Segundo a publicação, as instituições estão em situação de pendência em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O TCU determina que a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) exija da UFPI a apresentação, de forma imediata, da prestação de contas do convênio registrado no Siafi com o número 483176, com vigência entre 18 de setembro de 2003 e 30 de agosto de 2008 e que tinha a data final para prestação de conta em 29 de outubro de 2008.
O convênio no valor inicial de R$ 78.564,88 recebeu quatro aditivos, que elevaram o seu valor total para R$ 444.480,06. Até 26 de janeiro de 2011, a situação do presente convênio junto ao Siafi era de que faltava parcela residual para ser aprovada.
A Capes deve proceder a análise sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e encaminhar o resultado ao TCU no prazo de 120 dias. A prestação de contas deverá estar acompanhada de relatório de cumprimento do objeto e demais documentos pertinentes, caso ainda não tenha feito.
A UESPI tem um prazo de 120 dias para que a instituição se manifeste de forma conclusiva, junto à Capes, quanto aos aspectos técnicos e financeiros sobre o convênio registrado no Siafi com o número 590835.
O convênio pendente da UESPI tinha vigência entre 05 de abril de 2007 e 01 de abril de 2008, e a sua prestação de contas deveria ser feita até 31 de maio de 2008. O valor final desse convênio era de R$ 242.334,46, calculado após um aditivo de R$ 1.724,86.
O TCU determina que a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) exija da UFPI a apresentação, de forma imediata, da prestação de contas do convênio registrado no Siafi com o número 483176, com vigência entre 18 de setembro de 2003 e 30 de agosto de 2008 e que tinha a data final para prestação de conta em 29 de outubro de 2008.
O convênio no valor inicial de R$ 78.564,88 recebeu quatro aditivos, que elevaram o seu valor total para R$ 444.480,06. Até 26 de janeiro de 2011, a situação do presente convênio junto ao Siafi era de que faltava parcela residual para ser aprovada.
A Capes deve proceder a análise sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e encaminhar o resultado ao TCU no prazo de 120 dias. A prestação de contas deverá estar acompanhada de relatório de cumprimento do objeto e demais documentos pertinentes, caso ainda não tenha feito.
A UESPI tem um prazo de 120 dias para que a instituição se manifeste de forma conclusiva, junto à Capes, quanto aos aspectos técnicos e financeiros sobre o convênio registrado no Siafi com o número 590835.
O convênio pendente da UESPI tinha vigência entre 05 de abril de 2007 e 01 de abril de 2008, e a sua prestação de contas deveria ser feita até 31 de maio de 2008. O valor final desse convênio era de R$ 242.334,46, calculado após um aditivo de R$ 1.724,86.
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