Fechar
GP1

Piauí

Corregedoria Geral de Justiça regulamenta conversão da união estável em casamento

Para conversão em casamento com reconhecimento da data de início da união estável, o pedido deve ser direcionado ao Juiz de Direito

Através do Provimento nº 12/2012, a Corregedora Geral da Justiça, desembargadora Eulália Pinheiro, regulamentou a conversão da união estável em casamento, considerando a necessidade de adequação à norma Código Civil.

Para simples conversão da união estável em casamento, deve-se cumprir o ditame constitucional, garantindo-se o procedimento mais simplificado possível. O requerimento da conversão deve ser feito junto ao Oficial do Registro Civil.

Para verificar a superação dos Impedimentos e o regime de bens a ser adotado no casamento, o Oficial do Registro Civil iniciará processo de habilitação e publicará edital com a audiência do Ministério Público. Uma vez habilitados os requerentes, deve-se registrar a conversão prescindindo-se da celebração e das solenidades.

Para conversão em casamento com reconhecimento da data de início da união estável, o pedido deve ser direcionado ao Juiz de Direito. Reconhecida a união estável, o Juiz fará expedir mandado ao Oficial do Registro Civil para que lavre o assento da conversão, do qual deve constar a data de início de tal união, apurada no procedimento de justificação.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.