A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo pela 1ª Vara Federal, deferiu pedido de liminar determinando que a Eletrobras – Distribuição Piauí religue imediatamente e mantenha o fornecimento de energia elétrica no Município de Oeiras/PI.
Na decisão, o magistrado determina ainda que a Eletrobras se abstenha de fazer novos cortes de energia até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
“É indubitável que o fornecimento de energia elétrica constitui um serviço público essencial, cuja continuidade na sua prestação é salvaguardada expressamente pelo apontado texto legal (CDC), não se podendo interromper a prestação do serviço sob a alegação de inadimplência, especialmente porque não restou demonstrado nos autos o aviso prévio encaminhado ao Impetrante, nos termos impostos pelos seguintes dispositivos legais, a saber: Lei n. 8.987/95 (art.6º, §3º, II)1 e Lei n.9.427/96 (art.17)”, argumenta o magistrado no texto decisório.
Na decisão, o magistrado determina ainda que a Eletrobras se abstenha de fazer novos cortes de energia até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
“É indubitável que o fornecimento de energia elétrica constitui um serviço público essencial, cuja continuidade na sua prestação é salvaguardada expressamente pelo apontado texto legal (CDC), não se podendo interromper a prestação do serviço sob a alegação de inadimplência, especialmente porque não restou demonstrado nos autos o aviso prévio encaminhado ao Impetrante, nos termos impostos pelos seguintes dispositivos legais, a saber: Lei n. 8.987/95 (art.6º, §3º, II)1 e Lei n.9.427/96 (art.17)”, argumenta o magistrado no texto decisório.
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