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Questionário do Ministério Público garante o registro das candidaturas para as eleições municipais

O questionário deverá ser assinado pelo candidato e devolvido para o diretório do partido.

O Ministério Público Eleitoral, através das promotorias eleitorais, expediu uma série de recomendações aos partidos e candidatos. Entre elas está o preenchimento de um questionário que deverá garantir o registro de candidatura. Os partidos terão que colher junto aos seus pré-candidatos informações prévias. O questionário deverá ser respondido antes do envio dos pedidos de registro de candidatura e encaminhados à Justiça Eleitoral.

O questionário deverá ser assinado pelo candidato e devolvido para o diretório do partido. No caso de qualquer resposta afirmativa, "SIM", ao questionário do Ministério Público Eleitoral, o candidato já poderá ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa e ser considerado inelegível. Entre as perguntas estão a de se o candidato "já foi condenado pela Justiça Eleitoral, com sentença transitada em julgado ou decisão proferida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As respostas apresentadas no questionário e que deverão garantir se os pré-candidatos terão ou não seu pedido de registro de candidatura homologados pela Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais, Cezário de Sousa e Claudio Bastos, recomendaram que os partidos apresentem o questionário aos seus pré-candidatos.

A maior atenção é para a regulação da eleição de 2012, com relação a Lei da Ficha Limpa, "que impõe aos partidos critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, sendo de todo conveniente que os dirigentes partidários colham de seus pré-candidatos, como forma de conhecer as reais condições de disputa - informações sobre incidência ou não, nas diversas hipóteses de inelegibilidade contempladas pela Lei da Ficha Limpa", explica a recomendação do promotor Claudio Bastos.

Segundo os promotores, os partidos devem inclusive atentar para o fato de que qualquer erro na escolha e preenchimento dos pré-requisitos, como informações equivocadas, podem fazer a Justiça Eleitoral negar o registro de candidatura de toda a lista de pré-candidatos a vereadores, há partidos que pretendem lançar até 38 candidatos. "O partido que insistir na desconformidade poderá ter sua participação nas eleições proporcionais indeferida, com a recusa de registro de candidatos a vereador", explica a recomendação dos promotores, a atuação do Ministério Público é preventiva.Com informações do Diário do Povo.

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