O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no Diário Oficial da União de ontem (04) o acórdão n°3806/2012, que reprova das contas de recursos transferidos pela União para a realização do convênio firmado entre o município de Prata do Piauí com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
O Processo TC 034.162/2010-0 de tomada de contas especial instaurado pela Funasa teve como relator o Ministro Augusto Nardes.
De acordo com a publicação, o ex-prefeito do município, Charles Barbosa Lima, e a Construtora Rio Branco Ltda deverão devolver os recursos transferidos por meio do convênio e pagar uma multa.
A decisão do TCU informa que o ex-prefeito e a construtora têm o prazo de 15 dias, após a notificação, para resolver a dívida. O custo total é de R$ 60.054,82, referente a dois convênios firmados em 05 de julho de 2002, no valor de R$ 51.054,82, e em 07 de agosto de 2002, no valor de R$ 9.000,00.
O TCU ainda multou em R$ 6 mil individualmente o ex-prefeito e a Construtora.
O Processo TC 034.162/2010-0 de tomada de contas especial instaurado pela Funasa teve como relator o Ministro Augusto Nardes.
De acordo com a publicação, o ex-prefeito do município, Charles Barbosa Lima, e a Construtora Rio Branco Ltda deverão devolver os recursos transferidos por meio do convênio e pagar uma multa.
A decisão do TCU informa que o ex-prefeito e a construtora têm o prazo de 15 dias, após a notificação, para resolver a dívida. O custo total é de R$ 60.054,82, referente a dois convênios firmados em 05 de julho de 2002, no valor de R$ 51.054,82, e em 07 de agosto de 2002, no valor de R$ 9.000,00.
O TCU ainda multou em R$ 6 mil individualmente o ex-prefeito e a Construtora.
Ver todos os comentários | 0 |