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Prefeito de Piracuruca gasta mais de R$ 1 milhão com profissionais de saúde com até sete empregos

Segundo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação renumerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

O prefeito de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, mais conhecido como Raimundo Louro, contratou em 2010 vários profissionais de saúde que já tinham outro emprego, alguns até mais de dois empregos.

Imagem: ReproduçãoRaimundo Louro(Imagem:Reprodução)Raimundo Louro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou o pagamento de R$ 1.663.361,84 aos profissionais de saúde, contrariando o disposto no art. 37, inciso XVI, alínea “c” c/c o inciso XVII da Constituição Federal.

Segundo artigo 37,é vedada a acumulação renumerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Segundo o TCE, cabe ao administrador público, ao efetuar a contratação do profissional de saúde, verificar os vínculos empregatícios do mesmo, a fim de evitar a contratação de quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida.

Alguns profissionais da saúde, identificados pelo TCE, chegavam a ter mais de 7 vínculos empregatícios.

Imagem: ReproduçãoProfissionais com mais de dois vínculos empregatícios(Imagem:Reprodução)Profissionais com mais de dois vínculos empregatícios

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