O Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza instaurou inquérito civil público a fim de apurar denúncia de que o Cartório Único de Registro Imobiliário de Redenção do Gurguéia estaria abrindo matrículas embasado unicamente em títulos de concessão real de uso, expedidos pelo Município, bem como pelo Estado do Piauí, criando, em tese, imóveis que estariam sendo dados em garantia hipotecária.
O inquérito foi aberto através da Portaria nº 003/2012, considerando que jamais poderá, por si só, título de cessão de direito de uso servir para abertura de matrícula imobiliária, uma vez que o imóvel a suportar o uso deve preexistir a constituição contratual do uso, bem como permanecer como de propriedade de quem de direito, do cedente, uma vez que o uso não transfere domínio imobiliário. E ainda que a possibilidade de ser dado em garantia hipotecária o direito real de uso é de cunho excepcional, para fins de constituição de moradia de pessoas com baixa renda, objetivando, portanto, destinação social.
De acordo com a Portaria, a suposta conduta de transferir do domínio público para o privado, em tese, lesa patrimônio público, sendo perpetrada em razão de ação de agente público que assim a admite, em prejuízo municipal e estadual. A ação, se confirmada, pode resultar em ação civil pública, bem como em outras de persecução criminal e/ou por possível ato de improbidade administrativa.
O promotor requisitou ao cartório de registro imobiliário de Redenção do Gurguéia, certidão de inteiro teor de todas as matrículas abertas a partir de títulos de cessão de direito real de uso, expedidos pelo Município de Redenção do Gurguéia e/ou pelo Estado do Piauí, em área urbana e/ou rural.
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O inquérito foi aberto através da Portaria nº 003/2012, considerando que jamais poderá, por si só, título de cessão de direito de uso servir para abertura de matrícula imobiliária, uma vez que o imóvel a suportar o uso deve preexistir a constituição contratual do uso, bem como permanecer como de propriedade de quem de direito, do cedente, uma vez que o uso não transfere domínio imobiliário. E ainda que a possibilidade de ser dado em garantia hipotecária o direito real de uso é de cunho excepcional, para fins de constituição de moradia de pessoas com baixa renda, objetivando, portanto, destinação social.
De acordo com a Portaria, a suposta conduta de transferir do domínio público para o privado, em tese, lesa patrimônio público, sendo perpetrada em razão de ação de agente público que assim a admite, em prejuízo municipal e estadual. A ação, se confirmada, pode resultar em ação civil pública, bem como em outras de persecução criminal e/ou por possível ato de improbidade administrativa.
O promotor requisitou ao cartório de registro imobiliário de Redenção do Gurguéia, certidão de inteiro teor de todas as matrículas abertas a partir de títulos de cessão de direito real de uso, expedidos pelo Município de Redenção do Gurguéia e/ou pelo Estado do Piauí, em área urbana e/ou rural.
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