O desembargador convocado, Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus ao vigilante Ernandes Alves de Sousa, 32 anos, acusado de assassinar o seu supervisor, Carlos Alberto Gomes, 31 anos, em frente à Biblioteca Central do Campus da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Teresina, em janeiro deste ano.
No STJ, a defesa alegou que não se pode manter uma prisão de uma pessoa com base na suposição, sem apresentar fatos concretos. Para a defesa, esta prisão configura pré-condenação e antecipação da pena.
O desembargador Macabu analisou e concluiu que os argumentos apresentados pelo vigilante não podem ser admitidos preliminarmente. O magistrado ressaltou que a decisão da justiça do Piauí foi baseada na periculosidade do homem ao praticar o delito, o que justificaria a necessidade da prisão e não configura ilegalidade.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
No STJ, a defesa alegou que não se pode manter uma prisão de uma pessoa com base na suposição, sem apresentar fatos concretos. Para a defesa, esta prisão configura pré-condenação e antecipação da pena.
O desembargador Macabu analisou e concluiu que os argumentos apresentados pelo vigilante não podem ser admitidos preliminarmente. O magistrado ressaltou que a decisão da justiça do Piauí foi baseada na periculosidade do homem ao praticar o delito, o que justificaria a necessidade da prisão e não configura ilegalidade.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |