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Justiça decide pela manutenção da candidatura de Wellington Dias a prefeito de Teresina

Para o João Henrique, Wellington Dias não está enquadrado na lei da Ficha Limpa, fato que impede a candidatura de gestores condenados pela Justiça.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, João Henrique Gomes, analisou como improcedente o pedido e impugnação da candidatura do senador de Wellington Dias (PT) a prefeito de Teresina. A ação foi impetrada pelo Ministério Público e o registro foi deferido no último sábado (21).

Imagem: Irineu Santiago Wellington Dias(Imagem:Irineu Santiago )Wellington Dias

Para o João Henrique, Wellington Dias não está enquadrado na lei da Ficha Limpa, fato que impede a candidatura de gestores condenados pela Justiça. A impugnação foi apresentada pela promotora Myriam Lago, que alegou que a condenação do senador petista por conduta vedada seria razão para a impugnação. Na época, Wellington Dias foi punido através da aplicação de multa.

O advogado que faz a defesa de Wellington Dias, Alexandre Nogueira, defendeu a tese de que tal ação já foi tramitada e julgada no ano de 2010 no Tribunal Superior Eleitoral - TSE – quando o petista se lançou candidato a senador e seu nome para aquele pleito foi questionado com os mesmos argumentos. Para Alexandre, a pena pela qual Wellington foi submetido não se enquadra na lei da Ficha Limpa.

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