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Promotor de Justiça recomenda preservação do centro histórico em Oeiras durante período eleitoral

A veiculação de propaganda eleitoral em bens tombados caracteriza infração, impondo-se ao infrator a reparação do bem lesado e multa

Com o objetivo de proteger o patrimônio histórico e artístico do Município de Oeiras, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 02/2012, advertindo os candidatos, partidos políticos e coligações daquele município que se abstenham de utilizar bens tombados, inclusive da sua vizinhança, para a propaganda eleitoral de qualquer espécie, como faixas, placas, cartazes e outdoors, que impeçam ou reduzam a sua visibilidade.

Imagem: ReproduçãoOeiras(Imagem:Carlos Rubem)Oeiras

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, no exercício das funções eleitorais junto a 5ª Zona Eleitoral, lembra ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens tombados caracteriza infração à proibição contida no art. 37 da Lei 9.504/97, impondo-se ao infrator a reparação do bem lesado e multa, bem como se enquadra nos crimes ambientais previstos nos arts. 62 e 63 da Lei 9.605/98.

Clique aqui e veja Recomendação (publicação no Diário dos Municípios)

Clique aqui e veja Recomendação Eleitoral Patrimônico Cultural Oeiras

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