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Bancos e operadoras de cartões de crédito são alvos de reclamações no Procon

Por má fé ou falhas técnicas e humanas, o cliente tem que lidar com cobranças e valores incorretos.

Contas bancárias e faturas de cartões de crédito, diariamente, são alvos de reclamações devido à cobrança de taxas indevidas. Por má fé ou falhas técnicas e humanas, o cliente tem que lidar com cobranças e valores incorretos.

Detectada tal irregularidade, o cliente deve procurar o banco para reclamar. Caso não seja atendido, a pessoa que se sente lesada pode recorrer a outros órgãos. “O mais indicado é procurar o Procon e/ou judiciário. É importante sempre anotar o número do protocolo de atendimento, pois, não havendo solução no contato com a empresa, tal número será importante meio de prova no âmbito judicial”, explicou o advogado Paulo Vitor Alves, especialista em direito do consumidor.

Além de recorrer para não ser obrigado a pagar valores indevidos, o cliente pode pedir indenização pelo ato da instituição financeira. “O ingresso no âmbito judicial dará ao cliente lesado o direito de pedir indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º inciso VI. Se o cliente pagar os valores relativos à cobrança indevida, terá direito, além dos danos morais, à restituição do valor pago em dobro”, afirmou o especialista em direito do consumidor, advogado Paulo Vitor Alves.

Cartões de créditos

Não são apenas os bancos que realizam cobranças indevidas. Operadoras de carões de crédito também efetuam a mesma ação.

“É interessante que sempre se tome como primeira medida o contato com a operadora do cartão de crédito para verificar o ocorrido, reiterando a importância de anotar o número do protocolo de atendimento. Caso não seja resolvido na via administrativa, o consumidor lesado deve procurar o Procon e /ou judiciário. O cliente é obrigado a pagar somente o débito que reconhece como devido. Caso efetue o pagamento total da fatura, o valor cobrado indevidamente, deverá ser devolvido em dobro ao consumidor”, explicou o advogado Paulo Vitor Alves.

Caso o cliente não pague a fatura por motivo de cobrança indevida, a operadora de cartão de crédito não pode colocar o nome do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito. “Se mesmo após a comunicação do erro referente à cobrança de débito inexistente presente na fatura a operadora do cartão de crédito insistir na cobrança e inscrever o cliente nos órgãos de restrição ao crédito, referente ao valor indevido, terá, o consumidor, direito a indenização por danos morais, devendo, ainda, ter seu nome excluído dos cadastros de restrição ao crédito”.

De acordo com o advogado Paulo Vitor Alves, se o cliente verificar a cobrança indevida após o pagamento, o mesmo “deve ingressar com Ação de Repetição de Indébito, requerendo a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, tudo em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42”.

Os cartões de créditos também são alvos de reclamações devido ao envio sem solicitação pela operadora. “Antes de tudo é importante frisar que esta conduta é abusiva ferindo a norma legal prevista no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. De início, o consumidor deverá fazer um contato direto com a operadora de cartão de crédito e informar que não tem interesse naquele serviço, nunca se esquecendo de anotar o número de protocolo do atendimento que poderá servir como elemento de prova em uma possível demanda judicial”, finalizou o advogado, especialista em direito do consumidor, Paulo Vitor Alves.

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