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PRF fecha o cerco contra transporte clandestino de passageiros nas estradas do Piauí

Nos dois casos em referência, os condutores foram encaminhados à Central de Flagrantes em Teresina

Em menos de uma semana três condutores de veículos foram presos em razão da prestação de serviço de transporte de passageiros entre as cidades de Pedro II e Teresina, sem que possuam habilitação legal para tal. O primeiro caso ocorreu no posto da PRF em Piripiri, três dias atrás.

Na manhã de ontem (9), no Km 337, BR 343, posto da PRF em Teresina, mais dois veículos foram flagrados transportando passageiros entre as duas cidades antes informadas. Inicialmente, policiais do Núcleo de Operações Especiais da PRF abordaram uma camionete GM/Chevrolet D20, placa de Pedro II, com cinco passageiros que pagavam R$ 35,00 pela viagem.

Logo depois foi parado um VW/Spacefox, placa particular, registrada também em Pedro II, transportando dois passageiros que pagavam o mesmo valor que no veículo anterior. Essa prestação de serviço exige autorização do poder público concedente, que no caso de viagens intermunicipais é a Secretaria de Estado dos Transportes.

Os flagrantes de irregularidades são punidos, a princípio, pelo Código de Trânsito Brasileiro no âmbito administrativo, com multa de R$ 85,00 e mudança dos passageiros para ônibus de linha regular. A seguir, os casos são encaminhados à Polícia Judiciária para apreciação do delito de prestação de serviço por quem não possua habilitação legal, conforme as disposições do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.

Nos dois casos em referência, os condutores foram encaminhados à Central de Flagrantes em Teresina para responsabilização pela acusação de contravenção penal.

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