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Promotor emite recomendação para rádios e TV"s não darem tratamento privilegiado a candidatos

O lembra que a não observância das mencionadas vedações sujeita a emissora à multa eleitoral de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00

O Promotor de Justiça João Paulo Santiago Sales, que exerce suas atribuições eleitorais junto a 15ª Zona, emitiu recomendação para que se faça cumprir a Lei das Eleições que impõe às emissoras de rádio e TV, como concessionárias de serviço público, absoluta imparcialidade no processo eleitoral, vedando qualquer forma de propaganda eleitoral paga, como também o tratamento privilegiado a partidos ou candidatos, mesmo durante sua programação normal e noticiários. As emissoras de rádio e TV só podem veicular a propaganda eleitoral do horário gratuito, segundo orientação a ser passada pela Justiça Eleitoral no momento oportuno.

O documento emitido pelo Promotor de Justiça recomenda às emissoras de rádio dos três municípios da 15ºª Zona Eleitoral (Bom Jesus, Redenção do Gurguéia e Currais), que se abstenham, durante sua programação normal ou em noticiários, de:

Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos ou coligações, reservando mais tempo do noticiário para uns, em detrimento de outros.

A partir da escolha do candidato na convenção partidária, transmitir programa apresentado ou comentado por ele.

Veicular propaganda eleitoral paga.

Difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, ainda que mediante participação “ao vivo” de entrevistados ou ouvintes.

Realizar entrevistas ou debates com candidatos, sem oportunizar a participação de todos e sem programação estabelecida e divulgada previamente.

Por fim, o Promotor de Justiça lembra que a não observância das mencionadas vedações sujeita a emissora à multa eleitoral de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00 e à suspensão de suas transmissões por até 24 horas, e o candidato beneficiado, quando caracterizado abuso de poder por uso indevido de meios de comunicação, à inelegibilidade e à cassação de registro ou perda de mandato.

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