Em 20 de agosto de 2012, o Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) José Ribamar Oliveira, suspendeu a decisão do juiz João Antonio Bittencut Braga Neto, da 5ª zona eleitoral de Oeiras, que determinou o afastamento do promotor eleitoral Carlos Rubem Campos Reis das atribuições eleitorais.
O Desembargador, José Ribamar, determinou que o Promotor de Justiça, Carlos Rubem Campos Reis, fosse admitido como Procurador Eleitoral na referida na região da 5ª zona eleitoral, pois foi legalmente designado para exercer tal função pelo Procurador Regional Eleitoral.
O Desembargador, José Ribamar, determinou que o Promotor de Justiça, Carlos Rubem Campos Reis, fosse admitido como Procurador Eleitoral na referida na região da 5ª zona eleitoral, pois foi legalmente designado para exercer tal função pelo Procurador Regional Eleitoral.
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