Referente à matéria publicada hoje pelo Portal GP1, informando que a Promotora de Justiça abriu Procedimento Preliminar Investigatório para apurar supostas ilegalidades em licitação da Secretaria Estadual de Educação, a Assessoria de Comunicação da Seduc enviou direito de resposta, em que esclarece que a referida licitação foi anulada.
De acordo com a nota, a Seduc informou que, em seu exercício do seu poder-dever de controle interno de legalidade, adotou as providências cabíveis devido à omissão no instrumento convocatório e o processo licitatório acabou sendo anulado e que a decisão foi publicada nos meios de comunicação oficiais e no site do Tribunal de Contas do Estado.
Confira o direito de resposta:
A referida licitação foi anulada em razão da omissão no instrumento convocatório, quanto ao critério de classificação de proposta e de julgamento de amostras, pelo que esta Seduc no exercício do seu poder-dever de controle interno de legalidade, adotou as providências cabíveis culminando com a anulação do referido processo.
Ressaltamos ainda, que em atenção ao princípio da publicidade a referida decisão anulatória foi publicada nos meios de comunicação oficiais, bem como no site eletrônico do TCE-Pi.
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De acordo com a nota, a Seduc informou que, em seu exercício do seu poder-dever de controle interno de legalidade, adotou as providências cabíveis devido à omissão no instrumento convocatório e o processo licitatório acabou sendo anulado e que a decisão foi publicada nos meios de comunicação oficiais e no site do Tribunal de Contas do Estado.
Confira o direito de resposta:
A referida licitação foi anulada em razão da omissão no instrumento convocatório, quanto ao critério de classificação de proposta e de julgamento de amostras, pelo que esta Seduc no exercício do seu poder-dever de controle interno de legalidade, adotou as providências cabíveis culminando com a anulação do referido processo.
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