Segundo consta no relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à prestação de contas do município de Caraúbas do Piauí do exercício de 2010, foi constatada a devolução de recursos de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte.
De acordo com o TCE, os recursos no valor de R$ 17.350,72, não foram utilizados pela administração municipal, “demonstrando a falta de planejamento da administração na gestão dos recursos transferidos”.
A defesa do prefeito Manoel Pacheco Neto alegou que o Município, por exigência da IN 01/97 (Instrução Normativa), foi “obrigado a devolver tais saldos à conta do órgão concedente do recurso conveniado”.
O Tribunal não questionou a devolução dos saldos de convênios, pois é obrigação do gestor a devolução destes. Entretanto, afirmou que “a não aplicação de recursos recebidos pelo Município demonstra a falta de planejamento do gestor, devendo esta atitude ser questionada, haja vista que é pública e notória a carência destes para o atendimento até mesmo das necessidades mais básicas da população, desta forma, penaliza a população que poderia usufruir dos benefícios advindos da (correta) aplicação destes recursos”. Sendo assim, persistiu a irregularidade apontada.
De acordo com o TCE, os recursos no valor de R$ 17.350,72, não foram utilizados pela administração municipal, “demonstrando a falta de planejamento da administração na gestão dos recursos transferidos”.
A defesa do prefeito Manoel Pacheco Neto alegou que o Município, por exigência da IN 01/97 (Instrução Normativa), foi “obrigado a devolver tais saldos à conta do órgão concedente do recurso conveniado”.
O Tribunal não questionou a devolução dos saldos de convênios, pois é obrigação do gestor a devolução destes. Entretanto, afirmou que “a não aplicação de recursos recebidos pelo Município demonstra a falta de planejamento do gestor, devendo esta atitude ser questionada, haja vista que é pública e notória a carência destes para o atendimento até mesmo das necessidades mais básicas da população, desta forma, penaliza a população que poderia usufruir dos benefícios advindos da (correta) aplicação destes recursos”. Sendo assim, persistiu a irregularidade apontada.
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