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Pesquisa do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas traça perfil dos Juizados Especiais Federais

De acordo com o estudo, o tempo médio de duração de um processo nos juizados Especiais Federais é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o a

O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) apresenta, na próxima quinta-feira (13), durante o seminários sobre os 10 anos de criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs), em Curitiba, o resultado de pesquisa feita em 231 JEFs de todo o país, a pedido do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). Um panorama geral da pesquisa foi apresentado terça-feira (04) pelos pesquisadores do Ipea ao corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro João Otávio de Noronha, a coordenadores dos JEFs e juízes federais que atuam nessas unidades.

De acordo com o estudo, o tempo médio de duração de um processo nos juizados Especiais Federais é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o arquivamento. No entanto, quando há recurso nos processos, pode haver uma diferença de 480 dias a mais no tempo de processamento.

Além do tempo de processamento das ações, a pesquisa traçou um perfil dos atores que atuam nos JEFs – autores, réus, juízes, servidores, advogados e procuradores -, e a percepção desses atores sobre a prestação jurisdicional, mapeou a estrutura e forma de organização, os mecanismos de acesso, as condições em que ocorre o funcionamento dos juizados em cidades do interior e os impactos da informatização dos processos.

Um dado surpreendente apontado pelo Ipea foi que, embora os juizados tenham sido criados para que o jurisdicionado acesse a Justiça sem precisar de advogado, mais de 85% dos usuários dos JEFs são representados por advogados.

Mais surpreendente ainda, segundo Luseni Aquino, uma das coordenadoras da pesquisa, é que a Defensoria Pública da União está presente em apenas 0,97% das causas, em geral somente nas grandes cidades. O percentual de autores que ingressam sem advogado é de 12,2%. Esses jurisdicionados, conforme apontaram os pesquisadores, em geral estão desinformados sobre o funcionamento do JEF. “As pessoas não têm informação organizada e sistematizada sobre sua vida laboral e contributiva e comparecem às audiências com uma postura muito passiva”, observou Luseni Aquino.

Para o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro João Otávio de Noronha, o desafio é realizar uma boa gestão mesmo com escassez de recursos: “A pesquisa vai nos indicar os pontos fortes e fracos e nos ajudar a ter uma visão de futuro. Devemos com isso tirar o maior proveito possível dos recursos existentes para fazermos uma gestão eficiente”, assinalou.

A pesquisa revelou ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é réu em 73% das causas que tramitam nos JEFs, seguido pela Caixa Econômica Federal (CEF), que equivale a 15,5%. O maior número de causas, portanto, corresponde às demandas previdenciárias (mais de 70%). A taxa de procedência dos pedidos contra o INSS, de 46% dos processos, em média, foi considerada alta pelo estudo. Em relação a essa concentração de causas previdenciárias, o ministro Noronha defendeu a necessidade de prévia demanda administrativa como condição para o acesso aos JEFs, já que atualmente muitas pessoas os procuram sem antes sequer fazer o pedido ao INSS. “O juiz não pode substituir a Administração”, salientou o ministro. 


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