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Piauí

Turma Recursal dos Juizados Especiais realiza 5ª Sessão Ordinária

Foram julgados mais de 200 processos, como ações de indenização por danos morais, restituições de débito e ações de reintegração de posse.

A 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) promoveu, nessa terça-feira (4), a 5ª Sessão Ordinária do ano de 2012, realizada no Tribunal de Justiça do Piauí. Foram julgados mais de 200 processos, como ações de indenização por cobrança indevida e danos morais, restituições de débito indevido, ações de reintegração de posse, dentre outros.

Participaram da sessão o defensor público Alessandro Andrade Spindola, atuando pela 9ª Defensoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os juízes Fernando Lopes e Silva Neto, Teófilo Rodrigues Ferreira e Antonio Lopes de Oliveira, a representante do Ministério Público Estadual, Gianny Vieira de Carvalho, além de advogados.

De acordo com Alessandro Spindola, na sessão “foram consolidados alguns entendimentos que nos foram muito úteis e que podem nortear os trabalhos de quem atua perante o JECC”. Ele destacou que para todos os processos julgados, chegou-se ao entendimento que cabe recurso inominado na fase de execução, conforme o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), mas apenas de decisão de embargos ou impugnação à execução. Para qualquer outra decisão, como a exceção de pre-executividade, não cabe qualquer recurso, mas sim mandado de segurança.

Outro consenso diz respeito ao recurso inominado, interposto no último dia do prazo após horário forense (14h), sendo considerado intempestivo, nos termos do Art. 172, § 3º do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com advogados presentes na sessão, tal raciocínio está sendo utilizado também para a Apelação.

Já, as ações de Taxas de Abertura de Crédito (TACs) e Taxa de Emissão de Cobrança (TECs) devem ser aplicadas à Reclamação julgada no STJ em 2011, que estabelece que a devolução deve ocorrer de forma simples e não em dobro, não havendo ainda qualquer dano moral.

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