Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou ilegal a admissão de pessoal efetivo da prefeitura municipal de Anísio de Abreu referente ao período anterior ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do ex-prefeito Carlos Augusto Antunes da Silva.
Os servidores nomeados, segundo a justificativa do TCE, não se encontram na lista dos aprovados de concurso público.
Os cargos para quais foram nomeados são Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Coordenador Pedagógico, Diretor UE Nível I, Diretor UE Nível II, Diretor (a), Gerente de Vigilância Sanitária, Professores A e B. O prefeito responsável pela admissão é Carlos Augusto Antunes da Silva.
A Primeira Câmara determinou que o atual gestor comprove o cumprimento desta decisão no prazo máximo de 30 dias a conta do trânsito em julgado da mesma.
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Os cargos para quais foram nomeados são Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Coordenador Pedagógico, Diretor UE Nível I, Diretor UE Nível II, Diretor (a), Gerente de Vigilância Sanitária, Professores A e B. O prefeito responsável pela admissão é Carlos Augusto Antunes da Silva.
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