O Desembargador Hilo de Almeida, em decisão publicada hoje (31), aceitou o pedido de reconsideração formulado pelo Estado do Piauí a fim de tornar nulas as decisões que suspenderam o ato de nomeação dos novos Defensores do Estado do Piauí.
A decisão foi por "reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça e determinou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal", foro competente para apreciar a ação.
Anteriormente, o desembargador Valério Neto Chaves Pinto havia deferido pedido de suspensão do ato de nomeação dos novos Defensores depois de conceder segurança pleiteada para a nomeação de 23 classificados fora do número de vagas no concurso de 2003.
Aceitando o pedido de reconsideração, o desembargador disse que “a determinação de sustar o ato da nomeação dos Defensores aprovados no concurso de 2009, foi proferida, em juízo perfunctório (superficial, que se faz só para constar e não porque seja necessário), com o intuito de resguardar os efeitos de provimento jurisdicional prestado pelo relator anterior”.
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A decisão foi por "reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça e determinou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal", foro competente para apreciar a ação.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Nomeação de defensores no início do mês
Nomeação de defensores no início do mêsAnteriormente, o desembargador Valério Neto Chaves Pinto havia deferido pedido de suspensão do ato de nomeação dos novos Defensores depois de conceder segurança pleiteada para a nomeação de 23 classificados fora do número de vagas no concurso de 2003.
Aceitando o pedido de reconsideração, o desembargador disse que “a determinação de sustar o ato da nomeação dos Defensores aprovados no concurso de 2009, foi proferida, em juízo perfunctório (superficial, que se faz só para constar e não porque seja necessário), com o intuito de resguardar os efeitos de provimento jurisdicional prestado pelo relator anterior”.
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