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Entidades entram com representação contra exigência do teste de HIV no concurso da Polícia Militar

De acordo com as entidades, que atuam na defesa dos Direitos Humanos, a exigência de teste de HIV tem um caráter controverso.

O Grupo Matizes e a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDIS Estado do Piauí (RNP+EPI) entraram, nesta segunda-feira (14), com uma representação no Ministério Público Estadual pedindo exclusão da cláusula l do item 5.4.5 do edital do concurso da Polícia Militar do Piauí.

A cláusula obriga que o candidato apresente o teste de sorologia para HIV no ato da realização do exame de saúde. No requerimento, as entidades alegam que a exigência, presente no edital, viola a resolução nº 1665/2003, do Conselho Federal de Medicina, que prevê que é vedada a realização compulsória de sorologia para HIV.

De acordo com as entidades, que atuam na defesa dos Direitos Humanos, a exigência de teste de HIV tem um caráter controverso. As entidades destacam, ainda, que o item fere a Constituição Federal no artigo que diz que os direitos à intimidade são invioláveis.

“Ninguém pode ser obrigado a realizar um teste de sorologia para HIV, pois o exame é voluntário e confidencial. Essa é uma exigência discriminatória, pois a sorologia positiva para HIV, por si só, não inabilita a pessoa de realizar atividades profissionais”, explica a coordenadora do Matizes, Marinalva Santana.

A coordenadora destaca, ainda, que itens que obrigam sorologia para HIV em outros concursos Brasil afora já foram impugnados após recomendação do Ministério Público. Marinalva cita, também, que já existe um lei que proíbe esse tipo de exigência para concursos federais e que em São Paulo existe um lei semelhante para concursos estaduais.

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