O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade da presidente Tânia Maria da Cunha Raulino.
Os conselheiros apontaram sete irregularidades nas contas da presidente da câmara, como impropriedades e falhas no envio de balancetes mensais com atraso médio de cinco dias, o não envio de peças componentes da prestação de contas, emissão de dois cheques sem fundos, omissão na retenção da contribuição para o INSS de servidores comissionados, contratação de advogado e contador sem o envio da documentação legal, pagamento extemporâneo de encargos sociais do INSS e variação nos subsídios dos vereadores sem o envio da norma legal.
De acordo com as informações da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e o parecer do Ministério Público, a corte de contas, através de seus conselheiros, condenarem a presidente Tânia Raulino a pagar o correspondente a 700 UFR-PI, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias após a divulgação da sentença.
Na sessão de julgamento estiveram presentes os conselheiros Abelardo Pio Vilanova, Luciano Nunes Santos, Lilian Martins, os conselheiros substitutos Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, e o presidente do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior.
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Os conselheiros apontaram sete irregularidades nas contas da presidente da câmara, como impropriedades e falhas no envio de balancetes mensais com atraso médio de cinco dias, o não envio de peças componentes da prestação de contas, emissão de dois cheques sem fundos, omissão na retenção da contribuição para o INSS de servidores comissionados, contratação de advogado e contador sem o envio da documentação legal, pagamento extemporâneo de encargos sociais do INSS e variação nos subsídios dos vereadores sem o envio da norma legal.
De acordo com as informações da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e o parecer do Ministério Público, a corte de contas, através de seus conselheiros, condenarem a presidente Tânia Raulino a pagar o correspondente a 700 UFR-PI, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias após a divulgação da sentença.
Na sessão de julgamento estiveram presentes os conselheiros Abelardo Pio Vilanova, Luciano Nunes Santos, Lilian Martins, os conselheiros substitutos Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, e o presidente do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior.
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