Após matéria publicada pelo GP1 intitulada "Prefeito Raimundo Ferreira usa dinheiro do Fundeb para construir academia de saúde e pavimentar rua" sobre a utilização de forma indevida recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB, o promotor Nielsen Silva Mendes Lima, responsável pela região, tomou conhecimento do caso e declarou que vai abrir um procedimento investigatório para apurar as denúncias. O promotor afirmou que no prazo máximo 30 dias terá um resultado. A informação sobre a abertura do inquérito foi dada pela assessoria do Ministério Público que levou o caso ao conhecimento do promotor.
A matéria do GP1 revelou, por meio de extratos publicados no dia 04 de outubro no Diário Oficial dos Municípios, que o gestor vai gastar recursos do FUNDEB, na contratação de empresa “para a execução de pavimentação em paralelepípedo em rua do município, no valor de R$ 39.897,56 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e seis centavos)”.
Os recursos que deviam ser destinados exclusivamente para a educação serão utilizados ainda para a construção de uma academia de saúde, no valor de R$171.547,00 (cento e setenta e um reais e quinhentos e quarenta e sete reais) e para a contratação de empresa para o fornecimento de tecidos para confecção de peças para recém-nascidos carentes do município, no valor de R$ 38.945,00 (trinta e oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais).
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A matéria do GP1 revelou, por meio de extratos publicados no dia 04 de outubro no Diário Oficial dos Municípios, que o gestor vai gastar recursos do FUNDEB, na contratação de empresa “para a execução de pavimentação em paralelepípedo em rua do município, no valor de R$ 39.897,56 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e seis centavos)”.
Os recursos que deviam ser destinados exclusivamente para a educação serão utilizados ainda para a construção de uma academia de saúde, no valor de R$171.547,00 (cento e setenta e um reais e quinhentos e quarenta e sete reais) e para a contratação de empresa para o fornecimento de tecidos para confecção de peças para recém-nascidos carentes do município, no valor de R$ 38.945,00 (trinta e oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais).
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